A 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo condenou a União a indenizar em R$ 160 mil o companheiro e as filhas de uma auxiliar de enfermagem que faleceu após contrair Covid-19 na época da pandemia, quando trabalhava como estagiária no Hospital Municipal Marcia Braido e Maria Braido, em São Caetano do Sul. A sentença foi proferida pelo juiz federal Carlos Alberto Loverra.
O magistrado considerou que os atestados apresentados provaram a morte por Covid-19 e a ocorrência do óbito no período da emergência sanitária, requisitos que autorizam a compensação financeira. “Salienta-se que os autores comprovaram ser companheiro e filhas da falecida, razão pela qual fazem jus ao ressarcimento legal,” afirmou.
Os familiares narraram que a auxiliar de enfermagem atuou, durante a pandemia, como estagiária no hospital. O companheiro e as filhas informaram que ela trabalhava na linha de frente do combate à doença quando contraiu o vírus e morreu em abril de 2021.
A União contestou o pedido por ausência de requerimento administrativo.
“A própria União indica que a Lei nº 14.128/21 não foi regulamentada, o que inviabiliza o prévio requerimento ante a ausente definição de procedimento”, ponderou o magistrado.
Na sentença, o juiz federal Carlos Alberto Loverra discorreu ainda que a ausência de regulamentação não pode constituir óbice à obtenção da compensação financeira prevista, sob pena de tornar inaplicável a própria norma.