Todo ano, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualiza a lista de profissões que não podem mais fazer parte da categoria MEI (Microempreendedor individual). Confira as funções que não fazem parte da categoria em 2025:
Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador (a) de marketing direto.
Se a sua categoria não pode mais ser enquadrada como MEI, você precisa escolher outra maneira de formalizar sua atividade financeira. Entre as alternativas mais comuns, temos:
Simples Nacional;
Empresa Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
Profissional autônomo.
Quem pode ser MEI?
O site Gov.br explica que MEI é uma forma do pequeno empresário ou empresária de forma individual conseguir se formalizar e conquistar uma série de benefícios. O MEI não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano – cerca de R$ 6,75 mil por mês.
Confira outros critérios para poder se encaixar na categoria:
Não ter sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
Não ter filial da empresa;
Ter no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
Exercer uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
Não ser servidor público federal em atividade.
O Sebrae-SP em Franca pode auxiliar os empreendedores sobre dúvidas com relação ao MEI.
*Com Diário do Comércio