O Instituto Defesa Coletiva ajuizou duas ações contra plataformas de redes sociais. A primeira cobra da Meta — dona do Facebook e do Instagram — a adoção de mecanismos claros de proteção de dados dos consumidores. Já a segunda pede a responsabilização de TikTok e Kwai por danos à saúde mental de crianças e adolescentes em decorrência da dependência causada pela exposição excessiva às telas durante o uso de redes sociais. O valor das indenizações por danos morais requeridas nos dois processos é de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.
A entidade alega que as empresas precisam ser responsabilizadas por expor os consumidores menores de idade ao vício das telas por meio do uso desregulado de seus produtos.
O IDC também argumenta que essas empresas adotam mecanismos de monetização que alimentam a dependência do usuário e violam a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990).
Segundo a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, a advogada Lillian Salgado, essa relação de dependência das redes sociais, além de promover danos irreparáveis à saúde mental de crianças e adolescentes, transforma-se em uma verdadeira “máquina de caça-níqueis”.
“O usuário das redes sociais passa a agir como um apostador: toda vez que olha para o celular, sente vontade de checar seus perfis para ver se há algum prêmio reservado para ele. O mecanismo é racional e inteligente, mas esbarra na vulnerabilidade do consumidor menor de idade, pois o princípio do melhor interesse não é observado, em detrimento do enriquecimento das empresas, já que as crianças e adolescentes brasileiras são utilizadas como cobaias”, alerta a advogada.
Medidas insuficientes
Na ação contra a Meta, a peça jurídica denuncia que “notadamente, em que pese o reconhecimento tácito da vulnerabilidade das redes para o público infanto-juvenil, as medidas anunciadas pela empresa ré ainda não são suficientes para impedir o mau uso, sendo imprescindíveis medidas mais severas a fim de amenizar os danos já causados”.
Para Daniel Paulino, pesquisador de novas tecnologias do instituto, é necessário que a Justiça reconheça que “a ocorrência perene e concreta de danos à saúde física, mental e social das crianças e adolescentes viola e ofende o princípio do melhor interesse e da precaução”.
Na ação contra o TikTok e o Kwai, a entidade afirma que o mecanismo de reprodução automática de vídeos (autoplay) facilita o uso ininterrupto da plataforma, pois o usuário sequer precisa apertar o play para que os vídeos comecem a ser reproduzidos.
*Matéria Conjur