Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo Maria Lívia Alves, Evaristo dos Santos e Leme de Campos, da 6ª Câmara de Direito Público, votaram a favor de recurso do ex-prefeito de Cristais Paulista, Hélio Kondo. Ele respondia a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2013 após investigação ligada nepostimo, improbidade administrativa e danos morais coletivos. Com essa decisão, o empresário pode concorrer a cargo político, caso queira.
Além de Helio Kondo, também respondiam à ação Célio Roberto Segismundo, Consuelo das Graças Raiz Segismundo e Célia Maria Segismundo Coelho. Em primeira instância, Kondo foi condenado a suspensão de direitos políticos por cinco anos, enquanto os outros réus foram obrigados a pagar multa no valor de cinco vezes o total da remuneração que eles tinham quando trabalhavam na Prefeitura de Cristais Paulista.
Célio Segismundo era secretário de finanças, enquanto Consuelo respondia pela secretaria de saúde e Célia Maria estava lotada como secretária na pasta Educação.
“Em que pesem os argumentos despendidos pelo representante do Ministério Público de 1º Grau, não restou configurado ato de improbidade administrativa, como, aliás, reconhecido também pela Procuradoria Geral de Justiça em seu parecer. (…) O Colendo Supremo Tribunal Federal realiza uma distinção entre agentes políticos e agentes administrativos para aferição de violação à Súmula Vinculante nº 13 (que trata de nepotismo). No caso que se trata de nomeação de secretário que são parentes entre si, deve-se aplicar a orientação do STF no sentido de que não basta mera relação de parentesco para configurar nepotismo, sendo necessário restar evidenciado fraude à lei ou troca de favores, situações que sequer foram cogitadas pelo Parquet (MP) em sua peça inicial”, escreveu a desembargadora relatora da apelação civil, Maria Lívia Alves.
A decisão foi dada em 3 de fevereiro e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (6). Na quarta-feira (5), o processo foi encaminhado para o Ministério Público tomar ciência do acórdão. O órgão pode recorrer. A ação tem valor de R$ 97.120,00.
Helio Kondo foi procurado, via seu advogado Denilson Pereira Afonso de Carvalho, para comentar a decisão. “Entendemos que foi feita a justiça. Apesar da condenação em primeira instância, agora o Tribunal de Justiça reverteu essa decisão”, aponta Denilson.
O ex-prefeito ainda tem tramitando no Tribunal de Justiça outros três recursos, um na 3ª Câmara de Direito Público e outros dois na 12ª Câmara de Direito Público. O recurso refere-se a questionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.