O Tribunal de Justiça acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado e concedeu liminar nesta sexta-feira (12), determinando que Franca deve se adequar às regras estabelecidas para a fase vermelha do Plano São Paulo, impedindo o funcionamento de estabelecimentos voltados à prática esportiva. O município também havia autorizado a abertura do comércio, restaurantes, bares e shoppings desde que houvesse atendimento de 20% da capacidade.
“Tomada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a decisão suspende os efeitos de lei e decreto municipais que classificavam academias, por exemplo, como serviços essenciais”, informou o Ministério Público, por meio de nota.
O julgamento foi no âmbito do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, setor mais alto dentro da estrutura do TJ. Os argumentos propostos pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, foram de que o relaxamento da quarentena em Franca poderia acarretar efeitos de agravamento do contágio da covid-19. “Não só à saúde e vida da população do município, da região e do Estado de São Paulo, como também ao próprio funcionamento do sistema público de saúde”, argumentou o procurador-geral à Justiça.
O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) confirmou que recebeu a notificação judicial e informou que irá publicar novo decreto restringindo o funcionamento das academias e demais setores, inclusive os cultos religiosos. “Essa decisão da Justiça invalida todos os nossos decretos e nos obriga as regras do Plano São Paulo. Vamos enviar nossos esclarecimentos, como é praxe, para que a decisão seja revista. Vamos até o final”, disse Alexandre, em vídeo publicado em sua rede social.
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