A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 2.078,25 e julgou desaprovadas as contas de campanha do vereador eleito Claudinei da Rocha (MDB) por entender que o recurso próprio utilizado foi acima do que é permitido. A decisão foi dada pelo juiz eleitoral Humberto Rocha, neste dia 2 de dezembro. O vereador confirmou que houve equívoco na sua prestação de contas, mas que não houve má-fé. Para a Justiça Eleitoral, mesmo havendo boa-fé, o regramento sobre uso de recursos próprios acabou sendo infringido. Claudinei vai para seu quarto mandato na Câmara de Franca.
O teto de gastos para a candidatura de vereador em Franca ficou em R$ 86.975,53, e o valor de autodoação é referente a 10% desse total, ou seja, R$ 8.697,55. Claudinei gastou com recursos próprios R$ 12.854,10.
Conforme a Justiça Eleitoral, as contas foram entregues fora do prazo legal previsto. Sobre essa questão, o vereador foi intimado e apresentou defesa com documentos para justificar a situação.
“Após nova análise, a unidade técnica apontou as irregularidades decorrentes de: 1 Utilização de recursos próprios aplicados em campanha, no montante total de R$ 12.854,10 (95,13% do total de receitas), não compatível com o patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura; 2. O valor total dos recursos próprios aplicados em campanha supera em R$ 4.156,55 (30,76% do total acumulado de receitas – R$ 13.512,32) o limite de gastos fixado por lei para a candidatura, em desacordo com o previsto no art. 27, § 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019; 3. Foi detectada a existência de créditos contratados e não utilizados relativos a gastos com impulsionamento de conteúdo pagos com ‘Outros Recursos’, no valor total de 409,73 (3,19% do total de despesas contratadas – R$ 12.854,10), o qual deve ser transferido à esfera partidária, nos termos do art. 35, § 2º, e 50, inc. III e §§ 1º a 5º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Ao final do relatório, a unidade técnica opinou pela desaprovação das contas de campanha, conforme Parecer Técnico Conclusivo”, detalhou decisão judicial.
Conforme a decisão do juiz, por conta do salário de vereador que Claudinei recebe, foi entendido que o montante gasto com recursos próprios está adequado à remuneração mensal bruta que ele recebe, que é R$ 6.162,18.
Sobre o gasto com recursos próprios superar o limite fixado em lei, o juiz entendeu que se trata de uma falta grave. Ele ainda pontuou que mesmo que haja boa-fé, o vereador infringiu uma legislação.
“Em que pese as alegações do prestador de contas, de que gastou muito menos do que outros candidatos, eleitos e não eleitos, e de que não auferiu nenhuma vantagem, a inobservância do limite legal para arrecadação e utilização de recursos próprios previsto no artigo 27, § 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, é irregularidade grave. A alegação de boa-fé não tem o condão de afastar a irregularidade, uma vez que a norma não observada (artigo 27, § 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019) tem natureza objetiva, não importando o animus do candidato”, entendeu o juiz.
A decisão judicial ainda determinou que R$ 409,73 sejam transferidos para o MDB, partido de Claudinei. Esse valor é resultado da diferença entre o que foi declarado com o impulsionamento nas redes sociais (R$ 2.108,00) e o número apresentado em nota fiscal (1.698,27).
Claudinei da Rocha, em entrevista, ressaltou que foi um dos vereadores eleito com menor gasto e explicou que o jurídico do MDB municipal vai recorrer da decisão. “Houve um equívoco, mas não houve má-fé e isso ficou bem claro. Meu trabalho como vereador é feito de forma honesta, na periferia da cidade. Sou também da periferia. O jurídico do partido vai recorrer, mas se tiver que pagar a multa, também vou pagar. Priorizo o trabalho honesto e vou para meu quarto mandato.”