O juiz Humberto Rocha deferiu pedido do Psol e barrou a divulgação de pesquisa eleitoral para a corrida ao Executivo de Franca. A ação tramita na 291ª Zona Eleitoral de Franca e o pedido de liminar foi feito nesta segunda-feira (23).
O partido que acionou a Justiça Eleitoral tem como candidato Guilherme Cortez.
“De fato, não consta no Sistema (…) informações a respeito da origem dos recursos utilizados na pesquisa e nem o demonstrativo de resultado do exercício do ano anterior ao da realização das eleições. Para que a pesquisa de opinião pública seja considerada regular, deverá conter em seu registro as informações previstas tanto no art. 33 da Lei nº 9504/97, quanto na Resolução TSE nº 23.600/2019, que trata especificamente do assunto. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do Código de Processo Civil. Desta forma, diante da ausência dos requisitos acima elencados, de rigor a concessão da tutela provisória liminar para suspensão da pesquisa registrada pela empresa representada. Quanto à alegação de ausência de informações a respeito da metodologia utilizada, verifica-se em análise perfunctória que encontra-se registrada no Sistema PesqEle, e sua regularidade será analisada em momento oportuno, após a apresentação da defesa pela representada. Posto isto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão da pesquisa registrada pela empresa representada, relativa às Eleições 2024”, escreveu o juiz, em decisão.
O Instituto Verita Ltda ainda vai apresentar defesa com relação à pesquisa. A previsão era que o resultado seria divulgado nesta quarta-feira (25).
A notificação para o Instituto foi encaminhada com urgência e há prazo de dois dias para apresentação da defesa.