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Justiça Estadual mantém cadastro aberto para profissionais atuarem como auxiliares

Foto: OAB Franca/Divulgação

O Portal de Auxiliares da Justiça – www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica – destina-se ao cadastro de profissionais interessados em atuar como peritos, tradutores, intérpretes, leiloeiros públicos oficiais, administradores, administradores judiciais em falências e recuperações judiciais, liquidantes, inventariantes dativos e outros.

O sistema permite um único cadastro para todas as comarcas, circunscrições e regiões judiciárias do Estado de São Paulo.

As informações vão para um banco de dados para consulta dos magistrados que precisam nomear especialistas em processos. A plataforma reduz rotinas repetitivas e elimina a necessidade de distribuição de documentos e currículos pelos auxiliares da Justiça a cada uma das unidades judiciais do Estado. Também está de acordo com os princípios constitucionais da moralidade, transparência e publicidade.

Documentos obrigatórios
• Foto (ausente no cadastro de CNPJ)
• Documento de Identificação
• Formação Acadêmica (ausente no cadastro de CNPJ)
• Certidões cíveis e criminais
• Leiloeiros: comprovante de matrícula em Junta Comercial capaz de demonstrar o exercício na função há pelo menos três anos.
• Administradores Judiciais em Falências e Recuperações: certidões tributárias municipais, estaduais e federais, além da certidão de regularidade junto ao órgão de classe.
• Tradutor / Intérprete: comprovante de matrícula em Junta Comercial.

Deveres dos auxiliares
O portal gerencia os auxiliares no âmbito do Poder Judiciário paulista, nos termos do artigo 156 e seguintes do Código de Processo Civil, da Resolução nº 233/16 do Conselho Nacional de Justiça, e do Provimento CSM 2.306/15.

De acordo com as Normas de Serviço da CGJ (artigos 40 e 41), estão entre os deveres dos profissionais cadastrados:
– observar o sigilo nos processos em segredo de justiça
– observar data e horários designados para a realização das perícias e dos atos técnicos ou científicos
– apresentar os laudos periciais e/ou complementares no prazo
– cumprir as determinações do magistrado quanto ao trabalho a ser desenvolvido
– devolver ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia a documentação utilizada
– o administrador judicial deve atuar com eficiência, zelando pela condução do processo em prazo razoável e, inclusive, pela fiscalização do cumprimento de prazos

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