Por constatar ato de incontinência e mau procedimento, a 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) manteve a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus que se masturbou perto de uma passageira.
O juiz André Luis Nacer de Souza ainda determinou a expedição de ofício ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apuração do possível crime de importunação sexual.
O homem trabalhava na linha interestadual Campo Grande-Cuiabá e revezava a direção com outro motorista. Durante seu momento de folga, ele saiu da cabine, se dirigiu a um assento destinado a passageiros e se masturbou próximo a uma mulher.
Após a viagem, a passageira procurou a empresa de transportes para relatar o ocorrido. Mais tarde, o empregado foi dispensado por justa causa.
O trabalhador acionou a Justiça, buscando reverter a justa causa. Ele alegou não ter praticado qualquer ato que justificasse a aplicação da penalidade.
No entanto, a empresa apresentou filmagem do interior do ônibus, na qual constavam imagens do autor se deslocando dentro do veículo até um assento próximo à mulher.
“Lá, o autor passou a realizar movimentos que, de fato, induzem à conclusão de que estava se masturbando enquanto visualizava seu telefone celular, sem qualquer pudor ou preocupação”, verificou o juiz Nacer de Souza.
Também foi apresentada uma gravação da mulher relatando o ocorrido. Ela prestou depoimento em Juízo, confirmou os fatos mencionados com detalhes e reconheceu o motorista na audiência virtual.
“Chama a atenção deste Juízo o fato de que, mesmo diante de provas robustas de ato tão censurável, o reclamante tenha ajuizado reclamação trabalhista alegando nulidade da dispensa por justa causa”, assinalou o juiz. Ele fez um apelo para que a sociedade “faça bom uso dos recursos públicos despendidos com a manutenção do Poder Judiciário, evitando o ajuizamento de ações desta natureza”.
*Matéria Conjur, com F3 Notícias
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