Investigação conduzida pela Promotoria de Patrocínio Paulista permitiu a condenação de três integrantes dos quadros da Santa Casa local pelo uso de medicamentos e insumos de saúde com data de validade vencida.
Os réus responderam ainda por uso de etanol hidratado combustível, vulgarmente conhecido como “álcool de posto” e destinado ao abastecimento de automóveis, para fazer assepsia de superfícies no hospital.
Na sentença desta quinta-feira (24/4), o juiz Afonso Marinho Catisti de Andrade atendeu a pedido do promotor Tulio Vinícius Rosa e condenou os responsáveis pelas fraudes.
As penas para cada um dos envolvidos foram de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto por violação ao artigo 273 do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais) e mais 2 anos e 3 meses em regime aberto pela prática do crime previsto no artigo 7º, da Lei 8.137/90 (vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo).
Intervenção na Santa Casa de Patrocínio Paulista revelou uma série de irregularidades na entidade. Uma delas era o recolhimento de medicamentos e insumos de outras instituições de saúde com data de validade expirada para aplicação na própria Santa Casa.
“Estima-se – conforme testemunho técnico protegido – que a utilização de produtos vencidos ensejou o aumento dos casos de flebite no hospital”, afirmou o promotor.
Ainda segundo o apurado, o “álcool de posto” passou a ser utilizado como forma de abrir espaço no orçamento da entidade beneficente para perpetuar esquema de desvios de valores públicos. “A utilização de ‘álcool de posto’ com estes propósitos é manifestamente ilegal e, o que é mais grave, altamente prejudicial à saúde pública”, alerta Rosa.