A loja no Centro de Franca que decidiu abrir, mesmo diante da determinação de manter as portas fechadas para a entrada de clientes, foi notificada e também recebeu termo de interdição. As notificações foram feitas oficialmente nesta sexta-feira, com publicação no Diário Oficial do Município.
Conforme a fiscalização, o comércio manteve-se aberto com atendimento presencial, contrariando decretos municipal e estadual; obstruiu, dificultou e debochou da ação de fiscalização, não apresentou as licenças e promoveu aglomeração de pessoas. A notificação foi da Vigilância Sanitária e as infrações foram relatadas no dia 22 de março. Na notificação, ainda houve o relato que o proprietário da loja incitou as pessoas que estavam próximas a se manifestarem contra a fiscalização.
A lei estadual citada para notificar a empresa é a de nº 10.083, de 1998. As infrações relatadas constam no artigo 112, ligadas a questão sanitária e que tem penalidade de advertência, prestação de serviços à comunidade, cancelamento da licença, interdição parcial ou total e multa de 10 a 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP). Outro artigo relato é o 122, que prevê multa e/ou advertência.
A interdição total foi publicada por conta das mesmas infrações relatadas acima. O proprietário do comércio tem o prazo de 10 dias para recorrer da interdição e da notificação.
As regras para não permitir que lojas recebam clientes foi ampliada nesta sexta-feira para até 11 de abril. O governo do Estado divulgou as novas medidas e a Prefeitura de Franca terá que seguir a determinação, caso contrário pode ser processada.
*Matéria atualizada às 16h55 para acréscimo de informações
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