As novas regras para funcionamento do comércio em todos os 22 municípios do Departamento Regional de Saúde VIII (DRS VIII) passaram a valer a partir desta segunda-feira (24). Em Franca, lojas e shoppings podem abrir em horários específicos e receber clientes. Apesar da flexibilização, isso não significa que haja total abertura. É necessário ainda o cumprimento de protocolos de segurança sanitária.
A Prefeitura de Franca divulgou no sábado (22) a nova regulamentação sobre o decreto de estado de calamidade pública. No documento, de nº 11.100, de 21 de agosto de 2020, as novas regras passam a valer entre 23 de agosto a 6 de setembro.
As lojas, imobiliárias, concessionárias de veículos podem ficar abertas entre 9h e 13h, de segunda a sábado. Fora desse horário, só é permitido o funcionamento em sistema de drive thru ou take away.
Já os shoppings e galerias poderão funcionar entre 16h e 20h. Contudo, só as lojas podem abrir. Áreas de convivência, cinemas, praças de alimentação e playgrounds devem permanecer fechados.
Franca e os outros 21 municípios do DRS VIII estiveram na fase laranja entre 27 de maio até 19 de junho, nas três primeiras atualizações do Plano SP. Logo depois do rebaixamento, a região seguiu na fase vermelha até então, de 26 de junho a 21 de agosto. Essa nova classificação vale até 6 de setembro.
Depois da reabertura, a onda de crescimento de casos de novo coronavírus na cidade só aumentou. Porém, além da maior circulação de pessoas, o distanciamento social foi reduzido e a fase de contágio passou a migrar da Capital para outras regiões do interior do Estado.
Na época da primeira reabertura, só para entrar no Franca Shopping houve fila tanto de carro, como de pessoas. Não está descartada a nova formação de filas a partir desta semana. Veja vídeo sobre a situação neste link.
Veja as regras publicadas:
Comércios e Serviços:
- Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais e prestadoras de serviços;
- Fica proibido aos estabelecimentos que comercializem alimentos o consumo destes em seu interior, devendo ser retiradas ou interditado o acesso de todas as cadeiras e mesas destinadas a esse tipo de consumo;
- Fica proibida a utilização de provadores nos Estabelecimentos que trabalhem com artigos de vestuário e calçados;
- Fica proibida a utilização de playgrounds, parques e mini parques de diversão e brinquedos;
- Deve ser respeitado o acesso de clientes em até 20% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do estabelecimento, ou no caso deste não contemplar referida capacidade, limitar o acesso de 1 (um) cliente para cada 4m² ao interior do estabelecimento;
- O atendimento presencial destes estabelecimentos somente se dará das 9h às 13h de segunda a sábado, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados;
- Fora do horário especificado na alínea acima, somente serão permitidas atividades administrativas internas e o atendimento por internet, aplicativos, telefones, tele transmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e take away, com barreiras físicas rígidas que impossibilitem o acesso de clientes ao interior do estabelecimento.
- Fica vedado a todo e qualquer estabelecimento a realização de feirões, liquidações e promoções que possam propagar, promover ou incentivar a aglomeração de pessoas.
- A todos estabelecimentos fica autorizado, no que couber, o atendimento por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e takeaway (viagem).
- Os estabelecimentos que trabalhem pelo sistema drive-thru ou takeaway (viagem) deverão colocar cartazes ou banners em local de fácil visualização aos consumidores contendo o número de contato telefônico, aplicativo, e-mail ou site afim de que o consumidor possa entrar em contato e antecipar seus pedidos.
Shopping Centers e Galerias:
- Fica autorizado o funcionamento de Shopping Centers e Galerias sendo vedado consumo de alimentos em seu interior, devendo ser retiradas ou interditado o acesso de todas as cadeiras e mesas da praça de alimentação e de outros estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios;
- Fica proibida a utilização de provadores nos Estabelecimentos que trabalhem com artigos de vestuário e calçados;
- Fica proibida a utilização de cinemas playgrounds, parques e mini parques de diversão e brinquedos;
- Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios poderão funcionar desde que não seja pelo sistema de consumo no local, sendo permitido única e exclusivamente o atendimento pelo sistema de fornecimento de marmitas, e-commerce, delivery (entrega em casa), drive-thru (entrega no veículo) e takeaway (entrega para viagem);
- Deve ser respeitado o acesso de clientes em até 20% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do Shopping ou Galeria, e nos boxes e lojas de seu interior deve-se respeitar o distanciamento entre uma pessoa e outra, de forma a limitar o acesso de 1 (um) cliente para cada 4m² no interior do box ou loja;
- O atendimento presencial destes estabelecimentos somente se dará das 16h às 20h de segunda a sábado, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados;
- Fora do horário especificado na alínea acima, somente serão permitidas atividades administrativas internas e o atendimento por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e take away, sendo vedado o acesso de clientes ao interior do shopping ou galeria, ficando permitido tão somente o acesso à área de estacionamento.
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