O regime do Microempreendedor Individual (MEI) passou por novas mudanças em 2025, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a exclusão de treze profissões da categoria. Essas alterações afetam diretamente os profissionais autônomos que utilizam o MEI para garantir benefícios previdenciários e a formalização de seus negócios.
Antes de emitir as guias de pagamento da contribuição mensal, os empreendedores devem conferir se suas atividades ainda são permitidas no MEI. Neste artigo, detalhamos as mudanças e explicamos o que fazer caso sua profissão tenha sido retirada da categoria.
A lista de exclusão inclui diversas atividades ligadas ao comércio, à indústria e aos serviços. Veja quais profissões deixaram de ser elegíveis para o MEI:
Profissão Setor de Atuação
Alinhador(a) de pneus Serviços automotivos
Aplicador(a) agrícola Agricultura
Arquivista de documentos Administração e escritórios
Balanceador(a) de pneus Serviços automotivos
Coletor de resíduos perigosos Meio ambiente e resíduos
Comerciante de fogos de artifício Comércio
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) Comércio
Comerciante de medicamentos veterinários Comércio
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis Indústria
Contador(a)/técnico(a) contábil Serviços contábeis
Dedetizador(a) Controle de pragas
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal Indústria
Operador(a) de marketing direto Marketing e vendas
Além dessas profissões, outras atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já estavam proibidas no MEI devido à exigência de registro em conselhos profissionais.
Por Que Essas Profissões Foram Excluídas?
As mudanças no MEI seguem critérios técnicos e regulatórios. Algumas profissões foram removidas porque exigem licenciamento especial ou maior controle fiscal. Outras foram excluídas por se encaixarem melhor em outras categorias de tributação, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Para profissionais da contabilidade, por exemplo, a exigência de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) foi um fator determinante na exclusão. Já no caso de comerciantes de GLP e fogos de artifício, a justificativa está na necessidade de autorizações específicas para a venda desses produtos.
Impacto para Quem Já Estava Registrado Como MEI
Os profissionais que atuavam como MEI e tiveram sua atividade excluída precisam buscar alternativas para continuar formalizados. Entre as opções estão:
Mudança para Microempresa (ME): Essa transição permite manter a formalização, mas envolve mais obrigações contábeis e um aumento na carga tributária.
Registro como autônomo: Alguns profissionais podem optar por se registrar como contribuinte individual no INSS, sem a necessidade de um CNPJ.
Mudança de atividade: Se a exclusão do MEI afetou apenas parte do seu negócio, pode ser possível migrar para outra atividade permitida na categoria.
Para quem não regularizar sua situação, o CNPJ do MEI será cancelado, e o empreendedor poderá ser enquadrado na informalidade ou enfrentar penalidades fiscais.
Como Continuar Contribuindo para o INSS?
O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O recolhimento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também inclui tributos municipais e estaduais.
Se a sua atividade foi excluída do MEI, ainda há formas de contribuir para o INSS:
Contribuinte individual (Plano Simplificado): Com uma alíquota de 11% sobre o salário-mínimo, essa opção mantém o direito à aposentadoria por idade.
Contribuinte individual (Plano Completo): A alíquota de 20% permite contar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição.
Registro como ME: Empresas de pequeno porte continuam recolhendo impostos e contribuições através do Simples Nacional.
A escolha do melhor regime de contribuição depende da atividade exercida e dos benefícios desejados pelo profissional.
*Com Terra