Recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPSP) permitiu o aumento, de 4 para 9 anos de prisão, da pena imposta a um homem que manteve pessoas com deficiência psicossocial, a maioria idosos, em uma casa de saúde irregular situada em Patrocínio Paulista. Ele respondeu por cárcere privado em ação ajuizada pelo promotor Tulio Vinicius Rosa.
As vítimas eram mantidas em um imóvel alugado na zona rural do município.
Segundo o apurado, o local não contava com divisórias, tinha um único banheiro não adaptado e apresentava condições incompatíveis com os requisitos mínimos, seja para uma comunidade terapêutica ou instituição de longa permanência para idosos.
A casa era coberta por telhas de amianto, sem forro, com poucas janelas e baixa ventilação, apresentando ainda rachaduras, fiações expostas e ausência de piso.
Como existia um galinheiro e um chiqueiro próximos, insetos proliferavam no espaço. Não havia cuidadores, enfermeiros, médicos ou quaisquer profissionais aptos a ministrarem qualquer tipo de tratamento.
De acordo com os autos, o réu cobrava entre R$ 600 e R$ 750 das famílias das vítimas, que não podiam deixar a casa “seja pela falta de consentimento do acusado, seja pela ausência de possibilidade física, dado o isolamento geográfico e de comunicação em que se encontravam”.
No recurso, Rosa sustentou a presença de concurso formal entre os crimes praticados, caracterizado quando uma pessoa comete dois ou mais ilícitos a partir de uma única conduta.
Em segunda instância, o caso contou também com atuação do procurador de Justiça Luis Fernando de Moraes Manzano.