O Ministério Público Eleitoral de Franca emitiu comunicado e direcionou para todos os partidos políticos da cidade sobre a prática ilegal de alguns tipos de propaganda dos candidatos. Um dos principais pontos apontados foi de que está determinante proibido usar árvores e jardins em áreas públicas para realização de divulgação de candidatos. Também há restrição para muros, cercas e tapumes. Houve ofício encaminhado para dar ciência da possível irregularidade e sanções que podem ocorrer.
“Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano”, especificou o promotor de Justiça Eleitoral, Paulo Borges, no ofício distribuído.
Essa proibição está mencionada no artigo 37, da Lei n. 9.504, de 97, parágrafo 5º. As diretorias dos partidos políticos foram notificadas para que ocorra a retirada de toda propaganda eleitoral que ainda estava disponível nesta sexta-feira.
Haverá fiscalização na cidade e quem for flagrado desrespeitando a determinação poderá ser punido. O eleitoral também pode atuar e realizar denúncia por meio do aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store).