Faltam três dias para encerrar o prazo de filiação partidária para quem quer se candidatar na eleição municipal deste ano. A data limite para definição da legenda é neste sábado, divulgou o Tribunal Regional Eleitoral-SP, conforme preconiza o calendário eleitoral.
O prazo está previsto no artigo 9º, caput, da Lei nº. 9.504/97(Lei das Eleições) e no artigo 20, caput, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
A data é também um marco, pois representa o prazo de seis meses antes da data da eleição, marcada para 4 de outubro.
“O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por decisão unânime, afirmou que não é possível modificar a data-limite para a filiação partidária com vistas às Eleições 2020. Trata-se de prazo previsto em legislação federal, sendo necessário, portanto, alteração da norma legal. A manifestação foi em resposta ao ofício enviado à Presidência do TSE pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO)”, informou nota do TRE-SP.
A crise gerada pela pandemia do novo coronavírus atravancou vários processos. Unidades da Justiça Eleitoral, por exemplo, estão com atendimento presencial suspenso até 30 de abril. A medida foi adotada após a Resolução TSE 23.615/20. “Em sua manifestação, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line”, pondera a Justiça Eleitoral.
Em São Paulo, o TRE expediu orientação aos eleitores que necessitem de atendimento emergencial, incluindo aqueles que pretendam transferir o domicílio para concorrer a cargo eletivo.
Para o eleitor
No caso do eleitor, as solicitações são online. O eleitor deverá preencher o formulário de atendimento eleitoral Título Net e encaminhar sua solicitação, acompanhada da documentação comprobatória, ao e-mail da zona eleitoral competente. Os documentos exigidos são os mesmos do atendimento em cartório: comprovante de residência recente e documento de identificação válido (ex: RG, CNH, Certidão de Nascimento/ Casamento).
Os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral em virtude de débito decorrente de ausência às eleições poderão emitir a guia de multa no site do TRE-SP. Após o pagamento, é necessário conservar o comprovante e aguardar o prazo de 3 dias úteis para emissão de nova certidão de quitação. Em caso de urgência na obtenção da certidão, o comprovante de pagamento pode ser encaminhado ao e-mail do cartório eleitoral.
Para candidatos
O deferimento pelo partido da situação do candidato com relação à filiação acontece de forma online pelo Sistema Filia. Candidatos que necessitem mudar o domicílio eleitoral, que estejam em situação irregular e necessitem de regularização ou candidatos que não possuem título de eleitor, deverão preencher o formulário de atendimento eleitoral Título Net e encaminhar sua solicitação, acompanhada da documentação comprobatória, ao e-mail da zona eleitoral competente.
Sessões de Julgamento
As sessões de julgamento, previstas no calendário das sessões, serão realizadas por videoconferência, sempre a partir das 15 horas.
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