O Ministério Público Federal (MPF) cobrou explicações do Ministério da Saúde sobre a suspensão de uma nota técnica da pasta que estabelecia não haver tempo máximo de gestação para a realização de aborto legal, conforme previsto em lei. O documento foi publicado em 28 de janeiro, mas suspenso no dia seguinte. O pedido de esclarecimentos foi enviado à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, que tem dez dias úteis para responder.
A nova orientação rebatia a diretriz do Ministério da Saúde lançada em 2022, durante o governo anterior, que deixou de regulamentar o aborto a partir da 22ª semana de gestação, mesmo em casos legalmente autorizados. A pendência trouxe transtornos a mulheres em estágio de gravidez mais avançado que buscavam o serviço, mas tinham seu direito negado.
A própria pasta reconheceu, em novembro do ano passado, que a indicação de prazo gestacional para a realização do aborto não tem fundamento em evidências científicas nem em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). O MPF quer saber as razões que levaram ao recuo na publicação da nova nota técnica. Em seu site, o governo federal se limitou a informar que “o documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso”.
A legislação brasileira autoriza a realização de aborto em unidades de saúde em casos de gravidez por estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante. Não há nenhuma determinação legal que imponha prazo de gestação para o procedimento.