Em menos de 1min30, os vereadores de Franca fizeram a segunda discussão e votação e aprovaram emendas e o Projeto de Lei Complementar 14/2024, que define as novas regras sobre parcelamento de solo na cidade. O projeto foi apresentado pelo Executivo Municipal e tramitou no prazo de pouco mais de um mês, com a realização de apenas uma audiência pública e consolidou todo o novo regramento de como Franca será construída em termos urbanísticos para os próximos anos.
Entre as propostas aprovadas está o tamanho mínimo de terrenos, que é de 140 m², ou seja, com frente mínima de 7 m.
“O projeto tem vários dispositivos que foram reunidos em uma lei, então, por isso é um código e assim está sendo tratado para regime de tramitação. A tramitação diferenciada obedece à previsão legal e regimental (artigos 137 a 139 do Regimento Interno da Câmara). A matéria composta por 109 artigos estabelece normas e procedimentos que disciplinam o parcelamento do solo no Município de Franca. Entre eles, desdobramento de lotes, compensação de áreas e outras diretrizes”, informou a Câmara de Franca, em nota.
Com a aprovação feita no Legislativo nesta terça-feira (24), a Prefeitura já realizou a publicação da nova legislação no Diário Oficial desta quarta-feira (25).
A única discussão pública sobre sobre as mudanças profundas ocorreu em 23 de agosto, depois que o partido Novo solicitou audiência pública, por meio de ofício encaminhado à Câmara de Franca e assinado pelo presidente da sigla, o advogado Sidney Carvalho Elias.
O tamanho do terreno mínimo em 140 m² foi um ponto polêmico nessa aprovação e havia críticas para que eles fossem mantidos com mínimo de 160 m². Os vereadores decidiram validar a demanda do Executivo e não aprovaram alteração.
Sobre a construção de prédios, no caso de empreendimentos com mais de 12 metros até 24 metros de altura será preciso ter elevador. A obrigatoriedade para se ter dois elevadores é para prédios que tenham mais de 24 metros.
O centro da cidade ficou definido como sendo o quadrilátero formado pelas Avenidas Dr. Hélio Palermo, Ismael Alonso Y Alonso, Champagnat e Major Nicácio. Nessa região, será permitida a construção de Condomínios residenciais, desde que o leito carroçável da via, apresente largura igual ou superior a 8,50m, independentemente da largura da rua, sem necessidade de execução de bolsão.
Os condomínios de lotes vão poder ter o máximo de 200 unidades e os terrenos devem ser maiores do que de outros locais, com 200 m² de área, com frente de 10 m de extensão, o que permite melhor posicionamento de estacionamento de veículos nas vias, ao mesmo tempo que são propriedades de mais alto nível.
A nova legislação também trouxe um mapa que mostra as áreas da cidade com muito alto risco de erosão, que está classificado com as cores roxo claro e roxo escuro no mapa abaixo. O documento também pode ser consultado neste link.
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