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O Brasil precisa de uma moeda digital? Banco de Ribeirão Preto está em projeto do real digital

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Quem já ouviu falar em Blockchain? É uma tecnologia que ressurgiu em 2008 com a introdução da moeda digital chamada de Bitcoin, dando ensejo à possibilidade de uma nova moeda na economia mundial.

Já se passaram quinze anos e os entusiastas das mudanças digitais ainda estão esperando o mundo “se transformar” com a moeda digital e a tecnologia Blockchain. E por que isso ainda não deu certo?

Primeiro, é porque as pessoas confundiram tecnologia com ideologias político-sociais, já que o Bitcoin pareceu renovar a forma de gerir determinados negócios com a possibilidade de reduzir os custos operacionais das transações. Também acharam possível armazenar informações irreversíveis por terceiros e, por fim, a descentralização na tomada de decisões a partir de um modelo consensual entre as partes, excluindo a centralização do governo.

Na prática, o cenário real é outro. O consumo de energia elétrica é altíssimo para alimentar “fazendas de mineração de dados” nas redes em Blockchain e a resposta das operações é muito lenta. A irreversibilidade da informação não é 100% segura, pois poderá ocorrer a quebra da cadeia com o ataque cibernético denominado por Satoshi Nakamoto de “51%”, ou seja, um ataque a uma Blockchain de criptomoeda por um grupo de mineradores que controlam mais de 50% da taxa de hash de mineração da rede. Isso significa que um usuário ou grupo de usuários com 51% dos nós na rede dá às partes controladoras o poder de reverter a informação em um ou mais blocos. E a consensualidade na tomada das decisões não é algo tão simples de conquistar entre as pessoas e a escala mundial, pois a tecnologia é limitada pela sua infraestrutura tecnológica – não existe uma rede blockchain única e global e as redes existentes são incompatíveis na interligação.

Segundo, com o advento da moeda digital em escala quase global, surge um “sistema monetário digital informal” que passa a operar de forma não regulamentada por lei, causando um imbróglio para as transações financeiras do setor. Tal fato deu a possibilidade da elaboração de outros tipos de crimes digitais. Por exemplo, o uso de criptomoedas para aquisição de entorpecentes – Silk Road. E a fraude na aplicação de carteiras de moedas digitais – como a Mt. Gox, que deixou um rombo bilionário para as pessoas que investiram o seu dinheiro.

Apesar disso, algumas nações da comunidade internacional possuem tendências à normalização da moeda digital. No artigo “A legal framework for blockchain technology in Brazil” de 2020, eu defendo a ideia de que a regulação deve atingir somente o produto ou serviço, e não o seu substrato que, neste caso, é a tecnologia Blockchain, pois a legislação sobre ela poderá causar obstáculo à inovação tecnológica.

O Brasil está disposto a se arriscar no mundo dos criptoativos e apresentou, no final do ano de 2022, o seu “Marco Cripto”, que institui o decreto-lei dos criptoativos para regularizar a atividade no país.

Posso dizer com exatidão que é um mau negócio para a economia brasileira. O real ainda está longe de se tornar uma moeda estável e forte, como o franco suíço, por exemplo.

Antes de pensar em regularizar qualquer moeda, entendo que ela deve ser precificada porque não se avalia uma moeda, mas, sim, o seu preço. A economia nomeia como taxa de câmbio para dar qualidade à moeda. Quanto maior a taxa, melhor é a moeda. E para ser melhor ela deve cumprir dois requisitos básicos: poder de compra e reserva de valor.

O real no país até tem poder de compra, mas perde no segundo requisito por causa da inflação medida pela taxa de câmbio. Isso faz com que a moeda brasileira não seja um vantajoso ativo financeiro para reserva de valor, pois é menos valiosa com relação às outras.

Agora, a história do Bitcoin e outras moedas digitais são de altos e baixos no poder de compra e qualidade, o que significa que não é um tipo de moeda para se pensar em reserva de valor. Além disso, o poder de compra com moedas digitais é bastante sazonal, ou seja, é muito volátil com altos e baixos até os dias atuais.

Quantas pessoas que estão lendo este artigo compram com criptomoedas? Arrisco a dizer que poucas. Até em eventos sobre o tema, a moeda digital não é utilizada como poder de compra de ingressos ou qualquer outro tipo de aquisição.

Com esse cenário, o sistema financeiro brasileiro precisa de moeda digital? A resposta é não.

O país está passando por um momento de instabilidade regulatória em torno da Internet. De 1994 até 2018, as leis que disciplinam a inovação e os atos na camada de aplicação da Internet são eficazes. É claro que a aplicação da lei depende dos agentes públicos e não é com mais legislações que o problema será resolvido na Internet.

A tributação digital também é algo delicado e que deve ser mensurado com sabedoria, porque do contrário, o efeito poderá ser negativo para a economia nacional.

Isso tudo influencia na adoção de uma moeda digital no país.

Talvez, há luz no fim do túnel. A tecnologia Blockchain tem o seu lado positivo: é uma ferramenta poderosa para auditar processos e ajudar no combate às fraudes, pode ser um complemento valioso no processo de transparência e validação, mas, como já foi dito, não é um processo barato.

Entre moedas digitais e a Blockchain, aposto na Blockchain. Mas é imprescindível ter consciência de que não se transfere para a tecnologia a responsabilidade contra qualquer comportamento ilícito ou irregular, pois o impulso de trapacear é do ser humano e não da tecnologia.

Sobre o real digital

O Banco Central recebeu 36 propostas de interesse na participação no Piloto RD, entre candidaturas individuais e consórcios de entidades, totalizando mais de 100 instituições de diversos segmentos financeiros.

Nesta fase do Piloto RD, serão testadas funcionalidades de privacidade e programabilidade por meio da implementação de um caso de uso específico – um protocolo de entrega contra pagamento (DvP) de título público federal entre clientes de instituições diferentes, além dos serviços que compõem essa transação.

Esse caso de uso permite dar foco dos testes na privacidade, uma vez que promove a troca de informação entre os vários participantes da plataforma, e testa ainda a programabilidade dos serviços oferecidos e sua interoperabilidade.

O Comitê Executivo de Gestão (CEG), com base nos critérios estabelecidos no Regulamento do Piloto RD, selecionou 14 interessados, informados a seguir por ordem de inscrição:

Bradesco
Nubank
Banco Inter, Microsoft e 7Comm
Santander, Santander Asset Management, F1RST e Toro CTVM
Itaú Unibanco
Basa, TecBan, Pinbank, Dinamo, Cresol, Banco Arbi, Ntokens, Clear Sale, Foxbit, CPqD, AWS e Parfin
SFCoop: Ailos, Cresol, Sicoob, Sicredi e Unicred
XP, Visa
Banco BV
Banco BTG
Banco ABC, Hamsa, LoopiPay
Banco B3, B3 e B3 Digitas
Consórcio ABBC: Banco Brasileiro de Crédito, Banco Ribeirão Preto, Banco Original, Banco ABC Brasil, Banco BS2 e Banco Seguro, ABBC, BBChain, Microsoft e BIP
Banco do Brasil
Essa seleção conta com representantes de instituições financeiras dos segmentos prudenciais S1 a S4, instituições de pagamento, cooperativas, bancos públicos, desenvolvedores de serviços de criptoativos, operadores de infraestruturas de mercado financeiro e instituidores de arranjos de pagamento.

O BC iniciará a incorporação dos participantes à plataforma do Piloto RD até meados de junho de 2023.

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