As decisões judiciais que autorizaram o funcionamento de farmácias e as cinco lojas da rede Savegnago de supermercados gerou direcionamento de equipes da Patrulha Covid para fiscalizar essas lojas entre esta terça-feira (1) e quarta-feira (2). A constatação de aglomeração foi identificada em quatro, das cinco lojas a rede de supermercados. Com relação a farmácias, alguns locais estavam com clientes, porém havia respeito à distanciamento. A fiscalização irá prosseguir e o balanço final ainda será divulgado.
Na rede Savegnago, somente nesta terça-feira (1), quatro unidades não respeitavam os protocolos de biossegurança e por isso houve autuação e será montado processo administrativo que pode culminar em multa. Essa punição pecuniária pode chegar a R$ 290 mil.
O boletim mais atualizado da Patrulha Covid indicou que neste dia 1º de junho ainda houve interdição de uma academia e uma barbearia. As lojas do Savegnago foram autuadas, mas não ocorreu a interdição das unidades. Houve também orientações e notificações a um comércio ambulante, dois supermercados, uma farmácia, um restaurante e uma quadra de basquete.
As equipes também visitaram um mercado, uma empresa de produtos médico-hospitalares, uma fábrica de calçados, três supermercados, um pet shop, uma lanchonete, um bar e verificou a realização de duas festas. Em todos esses casos, as denúncias foram sem procedência e não houve orientação ou auto de infração.
A Patrulha Covid é formada por fiscais da Vigilância Sanitária, integrantes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. O canal de denúncias é pelo Covizap (99917-2802) e também no telefone 3724-1033, da Guarda Civil.
Veja as regras estabelecidas para os setores que poderão ficar abertos:
- Somente poderão funcionar durante a vigência do “lockdown” e em regime de “delivery” (entrega à domicilio), mantendo as portas fechadas, as seguintes atividades:
a) Supermercados, mercados, mercearias – assim entendidos os estabelecimentos que tiverem 70% ou mais da sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento). Existe a exceção para o Savegnago, que liminar judicial ;
b) Padarias e açougues;
c) Comércio atacado e varejista de hortifrutis;
d) Distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso domiciliar e industrial;
e) Comércio e insumos médico-hospitalares e de higienização;
f) Restaurantes e lanchonetes;
g) Pet shops e Casas Agropecuárias.
h) Farmácias e Drogarias – ganharam liminar autorizando a abertura das unidades a partir desta quarta-feira (2).
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