O período de informe do Imposto de Renda já começou e vai até 30 de abril. A lista que aponta os itens que torna uma pessoa obrigada a declarar é um pouco extensa.
O principal critério é que quem teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 28.559,70 precisa fazer sua declaração. Outra situação é ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, sendo que a soma foi acima dos R$ 40 mil.
Clovis Alberto de Castro, 55, diretor-executivo da Alpha Contabilidade e Gestão de Condomínios, explica que os contribuintes devem separar um período para reunir toda a documentação necessária para que a declaração seja feita de forma correta. Por conta da lista de documentação nem sempre é fácil ter tudo de uma só vez. “Quem prefere procurar um profissional ou escritório para fazer sua declaração, o ideal é reunir tudo e enviar de uma só vez. Depois, há uma conferência para que o informe seja enviado à Receita Federal”, comenta.
O que levar para fazer uma declaração:
- Última declaração,
- Documentos pessoais como identidade, título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de redimento anual (trabalho, aposentadoria, alugueis);
- Extratos bancários específicos para imposto de renda (conta corrente, poupança e aplicações financeiras);
- Extrato do FGTS (caso tenha efetuado saque);
- Nome, data de nascimento e CPF de dependentes;
- Comprovantes de despesas como de entidades de ensino, saúde que tenham CNPJ ou CPF do profissional;
- Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2020 (escritura de imóveis, IPTU, contrato particular de compra e venda, placa e RENAVAM de veículo, embarcação e aeronave).
Confira quem está obrigado a declarar:
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias de futuros e assemelhandas;
- Quem tem atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de valor total superior a R$ 300 mil;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
- A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Quem não faz a declaração e é obrigado tem que pagar multa e vai ter o CPF com restrições, podem até ser cassado. Caso alguém tenha dúvida, pode solicitar uma consulta na Alpha Contabilidade e Gestão de Condomínios a partir do telefone (16) 9-9278-3878
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