A Secretaria Municipal de Esportes, Arte, Cultura e Lazer publicou a relação dos agentes e espaços culturais com os seus cadastros validados através de inscrição no Mapa Cultural e abriu o prazo para contestação do resultado. O sistema oficial permanente do Município de Franca, que segue resolução SEACL nº 008 de 08 de julho de 2020, especifica as entidades culturais e artistas na cidade.
Foram considerados cadastros válidos aqueles que preencheram todas as informações obrigatórias do Mapa Cultural. Para questionamentos do resultado, o responsável pelo espaço cultural ou o profissional precisará apresentar recurso por meio eletrônico seacl@franca.sp.gov.br ou de forma presencial rua Oscar Brasilino dos Santos, nº 1531 – Centro, das 9h às 16h.
O prazo para recurso começou a valer nesta segunda-feira (21) e vai até o dia 25 de setembro de 2020, às 23:59. Esse horário foi estabelecido porque existe a possibilidade de questionamento online. Para apresentação de documentação presencial, só será possível realizar o ato até as 16h do dia 25. O modelo do recurso está disponível no Diário Oficial do Município (veja mais abaixo).
Para pesquisar os nomes, veja mais detalhes no Diário Oficial do Município abaixo. Um método para facilitar a pesquisa é dar o comando com as teclas CTRL + F para quem está no computador, ou buscar a palavra “pesquisa” no canto superior direito no navegador usado pelo smartphone.
A verba encaminhada para estados e municípios por meio da Lei Aldir Blanc vai representar em mais de R$ 2,2 milhões para Franca. O recurso deverá ser usado para auxiliar o setor de entretenimento, muito afetado com a pandemia da Covid-19 e paralisação de todas as atividades do setor. Além disso, a retomada de eventos vai ser uma das últimas a acontecer.
A lei foi sancionada no dia 29 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro. O nome Aldir Blanc foi dada à Lei de Emergência Cultural para homenagear o compositor morto em maio após ter sido diagnosticado com Covid-19.
O PL 1075/2020 destina R$ 3,6 bilhões da União para trabalhadores do setor cultural. Os beneficiários que têm direito são os que trabalham com teatro independente, escolas de música e capoeira, circos, cineclubes, centros de tradição religiosa, bibliotecas e museus comunitários, festas populares, teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias e galerias de arte.
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