O governo municipal divulgou nota confirmando que vai cumprir decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo para exonerar cargos em comissão. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou a ação em 2019 apontando inconstitucionalidade na nomeação de uma série de pessoas para cargos em comissão.
O julgamento no TJSP ocorreu no Órgão Especial em 29 de janeiro e a publicação do acórdão foi em 5 de fevereiro no Diário Oficial da Justiça.
“A Prefeitura de Franca informa que, em relação aos cargos comissionados, tomou conhecimento do inteiro teor do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir de agora, o município aguarda a comunicação oficial do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de
intimação, para cumprimento da decisão. Ressalta-se que este é um procedimento formal adotado em todos os
processos judiciais desta natureza. Desta forma, a Prefeitura de Franca reforça seu respeito pelo Poder Judiciário e reitera que dará cumprimento a suas decisões após finalizadas todas as formalidades legais”, informou o governo municipal, por meio de nota.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida após questionamento de termos para definir cargos no governo municipais tais como “assessor de unidade”, “assessor de secretaria”, “assessor de gestão”, “diretor de divisão”, “gerente de serviço” e “chefe de setor”. A lei complementar que criou os cargos é a de número 309, de 14 de dezembro de 2018. No total foram criados 108 cargos que se enquadram nessas classificações.
Os desembargadores que votaram na sessão foram Pinheiro Franco (presidente), Ademir Benedito, Artur Marques, Campos Petroni, Luis Soares de Mello, Ricardo Anafe, Xavier de Aquino, Antonio Carlos Malheiros, Moacir Peres, Péricles Piza, Márcio Bartoli, Francisco Casconi, Renato Sartorelli, Carlos Bueno, Ferraz de Arruda, Alvaro Passos, Beretta da Silveira, Antonio Celso Aguilar Cortez, Alex Zilenovski, Geraldo Wohlers, Elcio Trujillo, Cristina Zucchi e Jacob Valente. O desembargador James Siano foi o relator.
A Procuradoria-Geral de Justiça questionou a descrição “extremamente genérica das atribuições dos cargos de provimento em comissão”. Também sustentou que os cargos criados consistiam em funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais e por isso deveriam ser preenchidas por servidores públicos aprovados por concurso público.