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Prefeitura de Franca amplia prazo para regularização de imóveis na cidade

A Prefeitura de Franca estendeu o prazo para que a população possa regular as construções concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2020. Agora, o prazo, que se encerraria em dezembro de 2022, é de até três anos após a primeira publicação da Lei Complementar Municipal nº 372, de 16 de dezembro de 2021. Na prática, isso estende o prazo até 2024.

A medida veio através de um Projeto de Lei do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) e enviado para a Câmara Municipal para votação. De modo unânime, os vereadores aceitaram a regularização como instrumento de outorga onerosa do direito de construir. “É uma lei que vem para melhorar a vida das pessoas, pois é importante regularizar seus imóveis para ter a escritura e a garantia de propriedade”, destacou o prefeito.

Com a nova proposta, os interessados na regularização deverão protocolizar o pedido no prazo de até 3 anos, após a primeira publicação da Lei Complementar Municipal nº 372, de 16 de dezembro de 2021, exceto para as construções de até 140,00 m², que poderão protocolizar pedido a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos desta Lei, inclusive o disposto no artigo 4º.

As irregularidades em imóveis em Franca gera problemas para os proprietários, que acabam tendo o bem desvalorizado em um momento de venda e, muitas vezes, dificuldade para conseguir recursos para realizar melhorias. As advogadas especialistas em Direito Imobiliário Lucineia Fernandes e Dimaila Aguiar explicam detalhes sobre essa situação, que só na cidade atinge uma média de 40% dos imóveis.

Depois da regularização, o dinheiro usado nesse processo corresponde a investimento e as propriedades rurais e urbanas chegam a ter 50% de valorização. Algumas situações, a porcentagem pode ser maior, conforme as advogadas, que atuam no escritório Aguiar & Fernandes, especializado em regularização imobiliária.

Isenção

O art. 11 da Lei de Outorga Onerosa estabelece que, para efeito de regularização das edificações, será calculada em conformidade com a seguinte tabela, constando a metragem da construção em que ocorrerá a outorga, o valor do adicional construtivo sobre a restrição administrativa por metro quadrado:

Até 140 m² – Isento

Acima de 140m² a 200 m² – 1 UFMF por m²,

Acima de 200 m² a 300 m² – 2 UFMF por m²,

Acima de 300 m² a 400 m² – 3 UFMF por m²,

Acima de 400 m² a 500 m² – 5 UFMF por m² e

Acima de 500 m² – 10 UFMF por m²

A UFMF tem valor de R$ 71,96. O conteúdo completo da Lei de Outorga Onerosa pode ser acessado em: https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1932-16122021.pdf.

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