A Prefeitura de Franca realizou dois concursos públicos para o cargo de diretor de escola e os cargos que o projeto do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) elaborou foram considerados inconstitucionais, após liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O Ministério Público questionou a contratação na Justiça e a decisão acatando a liminar contra o concurso e prevendo a exoneração dos contratados saiu nesta quarta-feira (4).
Conforme apurado nos conselhos ligados à educação em Franca, ao menos um dos concursos públicos autorizados por Alexandre Ferreira custou aos cofres públicos R$ 90 mil. A decisão em realizar essa contratação foi dada pelo prefeito mesmo com o alerta que era preciso abrir seleção ampla, e não apenas dentro do magistério, como ocorreu. A medida tomada foi uma maquiagem para garantir uma função gratificada, ao invés de se criar um cargo específico de diretor.
Nessa mesma liminar deferida, não só o prefeito de Franca figura como réu, mas também o presidente da Câmara, Claudinei da Rocha (MDB), mesmo partido de Alexandre Ferreira.
“Anota-se que o ‘Processo Seletivo Qualificado’ mencionado pela municipalidade não preenche, em princípio, a necessidade de prévia aprovação em Concurso Público prevista no art. 115, II, da Constituição Estadual para a investidura em cargo ou emprego público. Ante o exposto, defiro a liminar para suspender a eficácia da Lei
Complementar n.º 372 de 21 de dezembro de 2021 do município de Franca até o julgamento definitivo da ação. Solicitem-se informações ao Prefeito do Município de Franca e ao Presidente da Câmara Municipal de Franca”, escreveu o desembargador James Siano, relator no TJSP do pedido de liminar.
Siano ainda solicitou que a liminar também seja encaminhada para conhecimento da Procuradora-geral do Estado, Inês dos Santos Coimbra.
O prefeito Alexandre Ferreira insistiu em uma ação inconstitucional com relação ao provimento de cargos para diretor de escola no município. Além disso, no geral a Câmara de Franca acabou sendo conivente, ao aprovar as propostas sem questionar a ilegalidade que o chefe do Executivo estava cometendo. A contratação para o cargo sem concurso público específico e aberto vai contra o que define a Constituição Federal nos artigos 1º, 18, 29 e 31; e também viola os s artigos 111, 115, II e V, 251 da Constituição Estadual.
Na contestação, o Ministério Público aponto que Alexandre Ferreira fez abuso em relação à regra de concurso público. “Manutenção abusiva e artificial de função gratificada no magistério público municipal por violação à
regra do concurso público e ao princípio federativo; (iv) o processo seletivo qualificado viola as regras do concurso público e os cargos impugnados possuem atividades técnicas e profissionais e não são funções de chefia, direção e assessoramento; (v) violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência”, descreveu.
A lei municipal que foi analisada na ação é a Lei Complementar nº 373, de 2021. Além do custo com o pagamento de concurso público, com a liminar as escolas podem ficar novamente sem diretores, atrapalhando o andamento da rotina escolar.
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