A Justiça Estadual decidiu extinguir um processo depois que a Prefeitura de Franca não conseguiu fazer a identificação de quem estava atuando irregularmente para formar loteamento clandestino. A decisão foi tomada pelo juiz Aurelio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública, depois que o município não deu resposta a pedido judicial para identificação de autores da irregularidade. A ação civil pública foi movida pela própria Prefeitura, que identificou 69 pessoas em possíveis condições irregulares em loteamento clandestino que foi criado a partir do desmembramento da Fazenda Palestina ou São Sebastião.
Esse loteamento foi feito sem qualquer infraestrutura, fora da zona de expansão urbana e dentro de Área de Preservação Permanente do rio Canoas, que abastece Franca. Na ação, foi apontada a realização de edificações irregulares e prejuízo ambiental.
Durante a tramitação do processo, parte das pessoas identificadas firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com o município, em 14 de abril de 2023 e houve sentença homologando os acordos em 15 de dezembro daquele ano. Como a situação ainda não estava resolvida, pois nem todos atenderam ao TAC, a Prefeitura de Franca ficou com prazo de 45 dias para analisar as irregularidades e definir se havia extinção da ação ou aprofundar a averiguação. Mesmo depois de ter passado um ano do acordo e a Justiça aguardar a posição da Prefeitura, nenhuma atitude foi tomada oficialmente.
Houve a identificação nesse trâmite que era preciso haver a citação de pessoas e inclusão de novas partes no processo. O juiz do caso ainda apontou que a Prefeitura relacionou pessoas como responsáveis pelo loteamento clandestino, mas sem haver pesquisa que permitisse a devida averiguação.
“O Município, instado, não resolve a situação, e pediu mais prazo para análise do quadro e situação dos requeridos. E o próprio Município de Franca, como se percebe no manejo das ações civis públicas sobre o loteamento clandestino discutido não tem com clareza quais seriam as pessoas responsáveis. Aqui, simplesmente nominou como responsáveis os integrantes das matrículas, advindas das matrículas iniciais da área, sem qualquer pesquisa prévia”, escreveu o magistrado.
Por conta ainda do risco ao meio ambiente, o juiz Aurelio Miguel Pena determinou que o caso pode ser retomado se o governo municipal voltar a agir. “Para prosseguimento, traga o Município de Franca a correta indicação do polo passivo, com as razões da inclusão de cada um dos novos requeridos e apontamento da matrícula da área pertencente a cada um deles, inclusive, retirando-se os falecidos, no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de extinção do feito”, determinou.
Esse entendimento foi dado neste dia 18 de novembro e passa a contar prazo para o município manifestar-se.