A Prefeitura de Franca não entrou em negociação com o Sindicato dos Servidores Municipais de Franca e recorreu direto à Justiça Estadual para tentar parar a mobilização, iniciada nesta segunda-feira. Está prevista audiência no dia 10/4, 15h30, para tratar do assunto. Ainda houve decisão que somente 30% do efeito dos servidores podem aderir à greve.
Em seu pedido judicial, o governo municipal alegou a ilegalidade da greve, “vez que a paralisação não garante o atendimento aos serviços essenciais, trazendo sérios prejuízos à população”. Também posicionou que o aumento da inflação dado foi feito “com base em critérios técnicos e na análise da situação fiscal do município, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).” (fl. 9).
A Prefeitura pediu na Justiça a proibição de manifestações e ainda solicitou que haja o uso da Polícia e da Guarda Municipal para garantir os acessos aos próprios públicos.
“Abstenha-se de realizar qualquer ato análogo ao fechamento de entradas de repartições públicas municipais e da utilização de ‘piquetes’ ou de uso de força para impedir a entrada de servidores ou usuários nas repartições públicas municipais podendo ser cumprida a medida com auxílio da Força Policial e da Guarda Civil”, especificou o pedido.
Em decisão judicial, foi apontado que o direito à greve consta na Constituição Federal. “A respeito, particularize-se que, aos servidores públicos civis, o direito de greve está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e, em razão de omissão legislativa, o Colendo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Mandados de Injunção nºs. 670, 708 e 712, adotou a posição concretista geral, determinando a aplicação temporária, ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a respectiva lei regulamentadora”, entendeu o Artur Cesar Beretta da Silveira, vice-presidente do TJMS.