A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Franca recorreu no Tribunal de Justiça de decisão liminar dada em primeira instância para proibir a realização de cultos, missas, batizados e casamentos no município. O recurso foi protocolado nesta quarta-feira (17) e está em análise pela presidência do TJ para despacho.
No pedido de revisão da sentença, a Procuradoria argumenta que consta em decreto estadual que o Executivo Municipal pode autorizar retomada gradual de atividades e serviços não essenciais.
“O Decreto Estadual 64.994/2020 não vedou a retomada gradativa das atividades não essenciais pelos municípios classificados na fase laranja, caso do Município de Franca. Muito menos vedou a abertura de templos ou a realização de cultos, missas ou atividades religiosas. Em verdade, o que o Decreto Estadual
dispõe é justamente o contrário. É oportuno ressaltar que também não há nenhuma proibição expressa a esse respeito no ‘Plano São Paulo’, já acostado pelo Ministério Público aos autos”, argumentou o setor jurídico da Prefeitura de Franca.
O governo municipal também questionou o fato de a Prefeitura não ter sido ouvida na ação, para ponderar os argumentos do Ministério Público.
Conforme o recurso protocolado no TJ, o governo estadual ainda define em seu decreto que fica “recomendada a suspensão de locais de culto e suas liturgias” e não há proibição para que elas não sejam realizadas. “O Estado de São Paulo deixou para critério discricionário dos Municípios a decisão de fechar ou não os locais de culto e suas liturgias. Não houve proibição expressa”, sustentou a Procuradoria em seu recurso.
Na quarta-feira passada (10), o juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca, acatou pedido do Ministério Público e determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura proíba a realização de cultos e atos religiosos no município.
Nesta ação, o governo municipal ainda adicionou para análise dos desembargadores o regramento que foi estabelecido para os templos e igrejas, onde constam nove obrigações de medidas sanitárias. Elas foram discriminadas em decreto municipal que permitia a realização de cultos.
A argumentação é que decreto municipal publicado no dia 30 de maio descumpriu determinação de decreto estadual relativo à flexibilização de atos durante o período de calamidade pública causado por conta da pandemia do novo coronavírus. Franca está classificada na fase 2 do Plano SP de abertura de setores da economia e na referida classificação não está prevista a liberação de missas e atos religiosos.
O decreto municipal é o de nº 11.055/2020, enquanto o decreto estadual é o 64.994/2020. A ação civil pública foi proposta pelo MPE contra a Prefeitura.
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