Em razão dos problemas técnicos registrados na consulta processual do Tribunal de Justiça de São Paulo entre segunda (18/7) e quarta-feira (20/7), a presidência e a corregedoria-geral de Justiça divulgaram comunicado sobre a contagem dos prazos processuais neste período.
De acordo com o comunicado, os prazos processuais, nos processos físicos e digitais, nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2022, devem ser considerados nos termos abaixo:
Dia 18/7/2022
Primeiro e segundo graus e Colégio Recursal: prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização.
Dia 19/7/2022
Primeiro grau: contagem regular dos prazos.
Segundo grau e Colégio Recursal: suspensão dos prazos.
Dia 20/7/2022
Primeiro grau: prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização.
Segundo grau e Colégio Recursal: contagem regular dos prazos.
Ainda segundo o comunicado, fica ressalvada a análise, pelos magistrados, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223 do CPC. O artigo 221 suspende o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Já o artigo 223 estabelece que, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado à parte provar que não o realizou por justa causa.
Problemas no SAJ
O TJ-SP afirmou que os problemas no SAJ decorreram da migração de data center e de atualizações do sistema judicial, “medidas imprescindíveis à manutenção, melhoria e eficiência dos serviços online”. Tanto a OAB-SP quanto a Procuradoria-Geral de Justiça pediram a suspensão dos prazos durante o período de instabilidade no sistema.
*Matéria F3 Notícias, com Conjur