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Professoras de Restinga acusadas de tortura são inocentadas na Justiça Estadual

Foto: Reprodução

Em sentença da Justiça Estadual, a professora Silma Lopes de Oliveira e a auxiliar de escola Priscila Albina de Melo foram inocentadas com relação aos crimes de tortura, corrupção de menores e omissão. Elas foram investigadas e acusadas de colocar crianças dentro de sacos de lixo em uma escola municipal de Restinga, em 2017.

O juiz Alexandre Semedo de Oliveira proferiu a sentença neste dia 2 de agosto. Entre os argumentos apresentados, o magistrado apontou que faltou provas para comprovar o crime e o sofrimento aos alunos. “O que se tem por ausente é justamente a intensidade dos supostos sofrimentos suportados pelas vítimas. De fato, tem-se que a prova oral em peso deu a entender que os fatos, em que pese a serem bastante criticáveis, ocorreram poucas vezes, não mais o que em duas situações e que, em ambas, não duraram mais do que poucos segundos. Outrossim, é dessa mesma prova oral que, ao menos em uma delas, a ré Silma teria inclusive tomado e abraçado a criança, o que é incompatível que o dolo de torturá-la”, apontou o magistrado.

O advogado que defende a professora Silma é Denilson Carvalho, de Franca, e nas suas argumentações apresentadas indicou que as profissionais de educação eram inocentes.

A investigação sobre a denúncia começou em setembro de 2017. Câmeras na Escola Municipal de Ensino Básico Célia Teixeira Ferracioli flagraram alunos de 3 e 4 anos sendo colocados dentro de um saco de lixo por Silma e uma estagiária. Priscila foi arrolada no caso com o argumento de ter omitido-se ao presenciar a situação, na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual.

Depois do caso ganhar repercussão, a professora foi demitida por justa causa pela Prefeitura de Restinga. Na época, uma criança de 3 anos relatou que era colocada em saco plástico quando fazia bagunça. A mãe da criança ainda pontuou, na época, que havia bullying. O Conselho Tutelar foi acionado para apurar a situação após a denúncia dessa mãe.

O magistrado que julgou o caso detalhou que não encontrou provas em testemunhos de tortura. “(…) a prova oral em peso demonstra que as crianças então cuidadas pelas rés gostavam de ambas, o que, novamente, não é o que se espera num ambiente em que a professora tortura seus alunos. Também não há que se falar, no caso, em desclassificação para maus-tratos uma vez que o tipo penal do artigo 136 do Código Penal exige que haja
exposição a perigo da vida ou da saúde da vítima, o que, mais uma vez, não parece ter acontecido.”

O Ministério Público Estadual ainda pode recorrer da sentença.

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