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Região de Franca tem zoneamento agrícola de risco climático para plantação de trigo para nova safra

O Secretário de Política Agrícola José Angelo Mazillo Júnior aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo irrigado no estado de São Paulo, ano-safra 2022/2023, e incluiu a região de Franca nesse quesito.

Com essa autorização, fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 617 de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, seção 1, que tinha aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo irrigado no estado de São Paulo, ano-safra 2021/2022.

A portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nº 393, de 6 de dezembro, tem vigência específica para o ano-safra definido e entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca definida, o excesso de umidade, cria um ambiente favorável à ocorrência de doenças. Geadas tardias (na primavera, coincidido com o espigamento do trigo) e precipitações de granizo (localizadas) e chuvas excessivas no período da colheita, são os principais entraves de natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da cultura, dependendo do estádio de desenvolvimento, podem causar grandes perdas no rendimento da cultura. As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona, são oídio, viroses, ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença de espiga de difícil controle).

“Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura para o cultivo do trigo irrigado em três níveis de risco: 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos), 40% (60% dos anos atendidos). Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de séries, preferencialmente, com 30 anos de dados”, especificou a portaria.

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