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Saiba as formas para justificar o seu não comparecimento à votação

Foto: Smith Oliveira/Divulgação/JE

O eleitor que estiver fora da cidade onde vota precisa justificar. Nas eleições municipais de 2020, a justificativa deverá ser realizada por meio do aplicativo e-Título.  O aplicativo conta com o sistema chamado Justifica Brasil que, utilizando recurso de geolocalização, detectará se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar.

O e-Título é gratuito e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOS e Android. Para baixá-lo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o  hotsite do título de eleitor.

É possível também fazer a justificativa de forma on-line em qualquer cartório eleitoral a partir desta segunda-feira (16). Não há limitações para o número de vezes que o eleitor pode justificar o voto.

O envio pelo Sistema JUSTIFICA exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) identificar-se corretamente;

b) preencher o motivo da justificativa;

c) anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros, no formato “jpg” ou “pdf”, tamanho máximo 2MB).

Deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição.

Encaminhada a justificativa, via Sistema, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta e informações pelo e-mail cadastrado.

Acesse o Sistema JUSTIFICA nesse link. Importante informar que o Sistema JUSTIFICA funciona apenas nos navegadores Firefox e Chrome.

As justificativas de ausência às urnas de eleições anteriores, após transcorrido o prazo, continuarão disponíveis para consulta e acompanhamento. Veja aqui a Consulta e acompanhamento das justificativas de eleições anteriores

Justificativa no Cartório Eleitoral (presencial ou por via postal por escrito):Requerimento de Justificativa- (formato PDF).

O requerimento deverá ser impresso, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento que comprova a alegação do eleitor (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição (veja o endereço do seu cartório eleitoral aqui), para análise.

Prazos para justificativa 

A partir do dia seguinte à eleição, o eleitor no Brasil tem 60 dias após cada turno. Os prazos para justificar a ausência no 1º e 2º Turnos das Eleições 2020 são, respectivamente, 14 e 28/01/2021.

Para o eleitor no Exterior, no dia das eleições, tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isso, poderá utilizar o Sistema Justifica ou redigir uma justificativa, anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno, portando seus documentos pessoais. Os endereços dos cartórios podem ser encontrados aqui ou no site do TSE.

Residentes no Exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação.

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