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Shoppings abrirão às 15h, lojas funcionarão 4 horas ao dia e cultos voltam; conheça a nova quarentena

Foto: Divulgação/Shopping do Calçado

As novas regras de quarentena para setores da economia passam a valer em Franca a partir desta segunda-feira (1º). A Prefeitura publicou decreto ampliando retorno de algumas atividades. Abaixo tem o detalhamento do que pode funcionar e o que não voltou.

Entre as mudanças está o funcionamento de shoppings entre 15h e 19h, de segunda a sábado. Só as lojas poderão abrir. Outros serviços estão vedados. No comércio em geral, os estabelecimentos poderão funcionar de segunda a sábado, das 9h às 13h.

Os cultos religiosos também podem voltar a partir desta segunda-feira, mas os locais para fiéis foram reduzidos em 70%. Academias seguem fechadas, bem como espaços públicos, como parques.

“O novo decreto foi elaborado com base nas diretrizes fixadas pelo Governo Estadual, respeitando as peculiaridades regionais e levando em consideração questões pontuais discutidas com as lideranças dos diversos segmentos locais”, informou nota oficial da Prefeitura.

O Estado irá avaliar a condição de contágio da cidade no prazo de uma semana, após a abertura do comércio e outros setores. Caso haja piora no número de casos positivos ou elevação na ocupação de leitos, a flexibilização pode ser suspensa.

Quantidade de leitos

O total de pacientes em Franca que está com a Covid-19 e sendo monitorado, excluindo os recuperados e os óbitos, hoje está em 59. O total de casos, conforme dados de sexta-feira, é de 119.

Em Franca há 73 leitos para internação de casos de Covid-19, sendo 25 de UTI. Esse montante está distribuído em toda a rede pública e particular de saúde. Na sexta-feira (29), a taxa de ocupação de leitos era de 33%.

No Pronto Socorro Dr. Álvaro Azzuz há outros 32 leitos que servem para estabilização de pacientes do SUS com suspeita ou testados positivos para o novo coronavírus. Nesses casos, as pessoas ficam em monitoramento por período curto, de no máximo dois dias, até surgir uma vaga de internação, caso seja necessário. No PS Infantil há 10 leitos destinados a crianças, mas somente para situação de estabilização.

Como ficam o funcionamento de setores permitidos entre 1º e 15 de junho

Shopping Centers e Galerias:
a) Fica autorizado o funcionamento de Shopping Centers e Galerias sendo vedado consumo de alimentos em seu interior, devendo ser retiradas ou interditado o acesso de todas as cadeiras e mesas da praça de alimentação e de outros estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios;
b) Fica proibida a utilização de provadores nos Estabelecimentos que trabalhem com artigos de vestuário e calçados;
c) Fica proibida a utilização de cinemas playgrounds, parques e mini parques de diversão e brinquedos;
d) Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios poderão funcionar desde que não seja pelo sistema de consumo no local, , sendo permitido única e exclusivamente o atendimento pelo sistema de fornecimento de marmitas, e-commerce, delivery (entrega em casa), drive-thru (entrega no veículo) e takeaway (entrega para viagem);
e) Deve ser respeitado o acesso de clientes em até 20% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento, e nos boxes e lojas de seu interior deve-se respeitar o distanciamento entre uma pessoa e outra, de forma a limitar o acesso de 1 cliente para cada 4m² no interior do box ou loja;
f) O atendimento presencial destes estabelecimentos somente se dará das 15h às 19h de segunda a sábado, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados;
g) Fora do horário especificado, somente serão permitidas atividades administrativas internas e o atendimento por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e take away, sendo vedado o acesso de clientes ao interior do shopping ou galeria, ficando permitido tão somente o acesso à área de estacionamento.

Comércios em geral:
a) Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais;
b) Fica proibido aos estabelecimentos que comercializem alimentos o consumo destes em seu interior, devendo ser retiradas ou interditado o acesso de todas as cadeiras e mesas destinadas a esse tipo de consumo;
c) Fica proibida a utilização de provadores nos Estabelecimentos que trabalhem com artigos de vestuário e calçados;
d) Fica proibida a utilização de playgrounds, parques e mini parques de diversão e brinquedos;
e) Deve ser respeitado o acesso de clientes em até 20% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento ou limitar o acesso de 1 cliente para cada 4m² ao interior do estabelecimento;
f) O atendimento presencial destes estabelecimentos somente se dará das 9h às 13h de segunda a sábado, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados;
g) Fora do horário especificado, somente serão permitidas atividades administrativas internas e o atendimento por internet, aplicativos, telefones, tele transmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e take away, com barreiras físicas rígidas que impossibilitem o acesso de clientes ao interior do estabelecimento.

Atividades Religiosas:
a) Fica autorizado a realização de atividades religiosas no interior de igrejas e templos, desde que respeitado o acesso de pessoas em até 30% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento ou limitar o acesso de 1 pessoa para cada 4m² ao interior do estabelecimento;
b) Os assentos deverão ser disponibilizados de forma a respeitar a distância mínima de 2 metros entre uma e outra, tanto nas laterais quanto na frente e atrás de cada assento, devendo os assentos excedentes serem retirados ou interditados de forma a impedir que os frequentadores possam se acomodar com uma distância inferior a 2 metros um do outro;
c) Deve-se organizar a entrada e saída das pessoas de forma a evitar qualquer aglomeração, especialmente na saída, onde deverá ser controlado o fluxo de forma que primeiramente saiam as pessoas acomodadas nas proximidades das portas de saída, posteriormente as pessoas acomodadas na zona intermediária e finalmente as pessoas mais distantes das portas;
d) Caso haja imagens e/ou objetos sagrados no local, deve-se colocar barreiras físicas a uma distância de pelo menos 1,5 metros destes, proibindo o toque com as mãos;
e) Nos Ritos onde existe oferta e/ou contribuição financeira, deverá ser organizado o fluxo de tal maneira que a contribuição seja depositada somente em caixas de coleta fixas;
f) A pessoa responsável pela coleta deverá fazer a manipulação da contribuição financeira, com luva descartável e logo após higienizar as mãos;
g) Nos Ritos de Comunhão/Ceia ou outros atos específicos de cada religião, é recomendado evitar o toque das mãos. No caso desta necessidade, torna-se obrigatório o uso de máscara facial e álcool gel 70% nas mãos;
h) Nestes mesmos Ritos, se houver fila, esta deverá ser organizada de forma a se respeitar o distanciamento recomendado (dois metros) e deverá ser disponibilizado álcool gel 70% antes do recebimento da Eucaristia/Santa Ceia ou outros;
i) Realizar a desinfecção de mobiliário de uso comum, friccionando com pano descartável e embebido em álcool líquido 70% por 20 segundos, incluindo maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, bancos, cadeiras, microfones, etc.

De saúde e higiene:
a) farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas e consultórios da área de saúde e exames, óticas, comércio e distribuidores de insumos hospitalares, farmacêuticos ou artigos relacionados;
b) funerárias;
c) prestadores de serviços da área de saúde, desde que o atendimento ao público seja individual e feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica e com uso de máscaras e demais medidas de segurança estabelecidas na legislação e recomendações do Comitê de enfrentamento e Ministério da Saúde;
d) lavanderias e serviços de limpeza;
e) serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença;

De alimentos:
a) supermercados, varejões, mercearias e congêneres, desde que possuam em seu mix de artigos a venda/produção pelo menos 70% de produtos ou artigos relacionados a alimentos;
b) produtores, fabricantes e distribuidores de gêneros alimentícios;
c) padarias, casas de carnes e lojas de conveniência;
d) Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e congêneres, desde que com barreiras físicas rígidas que impeçam o atendimento presencial e consumo no estabelecimento, sendo permitido única e exclusivamente o atendimento pelo sistema de fornecimento de marmitas, e-commerce, delivery (entrega em casa), drive-thru (entrega no veículo) e take away (entrega para viagem);

Abastecimento e Logística/transporte:
a) hotéis, pensões e motéis;
b) postos e distribuidores de combustíveis e gás;
c) transportadoras, serviços de transporte por motoboy, moto táxi, táxi e transporte por aplicativos;
d) estacionamentos rotativos e locadoras de veículos;
e) estabelecimentos relacionados à manutenção e higienização de veículos, como oficinas mecânicas, funilarias, auto centers, borracharias, auto elétricas, auto peças, revendedores e ressolagens de pneus, bicicletarias, desde que respeitado o acesso de clientes em até 20% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento ou limitar o acesso de 1 cliente para cada 4m² ao interior do estabelecimento;

Construção Civil:
a) Revendedores e distribuidores de materiais de construção civil, elétricos, hidráulicos, casas de tinta, madeireiras, telhas, calhas, pedras, marmorarias, vidraçarias, pisos e acabamentos, desde que respeitado o acesso de clientes em até 20% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento ou limitar o acesso de 1 cliente para cada 4m² ao interior do estabelecimento;
b) fica permitida o funcionamento de obras, com restrições;

Agropecuário:
a) pet shops, consultórios e clinicas veterinárias, casas de ração animal e insumos agrícolas e pecuários, lojas, distribuidores de insumos agrícolas, pecuários e de maquinários agropecuários desde que respeitado o acesso de clientes em até 20% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento ou limitar o acesso de 1 cliente para cada 4m² ao interior do estabelecimento;

Segurança:
a) serviços de segurança privada, alarmes e monitoramento de imóveis e transporte de valores;

Tecnologia e comunicação:
a) operadoras de telefonia, internet, TVs, rádios e outros veículos de comunicação;
b) comércios e serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informática e softwares desde que respeitado o acesso de clientes em até 20% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento ou limitar o acesso de 1 cliente para cada 4m² ao interior do estabelecimento;

Escritórios e Prestadores de Serviços:
a) prestadores de serviços de contabilidade, advocacia, telemarketing, call center, engenharia, arquitetura, assistência técnica de equipamentos eletroeletrônicos, autoescolas e demais prestadores de serviços, desde que respeitado o acesso de clientes em até 20% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento ou limitar o acesso de 1 cliente para cada 4m² ao interior do estabelecimento;

Bancos:
a) bancos, loterias, correspondentes bancários e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, com restrições;

Indústrias:
a) todas as atividades industriais, devendo as mesmas flexibilizar os horários de entrada e saída de seus funcionários, de forma que o mesmo não coincida com os horários de início e término dos expedientes das demais atividades de outros segmentos;

Atividades Imobiliárias:
a) Imobiliárias e demais prestadores de serviços e atividades relacionados a compra, venda e locação de imóveis desde que respeitado o acesso de clientes em até 20% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento ou limitar o acesso de 1 cliente para cada 4m² ao interior do estabelecimento e que as visitas à imóveis sejam previamente agendadas e realizadas com apenas uma família por vez.
b) O atendimento presencial destes estabelecimentos somente se dará das 9h às 13h de segunda a sábado, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados;
c) Fora do horário especificado, somente serão permitidas atividades administrativas internas e o atendimento por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e take away, sendo vedado o acesso de clientes ao interior do estabelecimento.

Concessionárias e revendedores de veículos:
a) Concessionárias e revendedores de veículos deverão funcionar desde que respeitado o acesso de clientes em até 20% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento ou limitar o acesso de 1 cliente para cada 4m² ao interior do estabelecimento.
b) O atendimento presencial destes estabelecimentos somente se dará das 9h às 13h de segunda a sábado, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados;
c) Fora do horário especificado, somente serão permitidas atividades administrativas internas e o atendimento por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e take away, sendo vedado o acesso de clientes ao interior do estabelecimento.

O que está suspenso o funcionamento entre 1º e 15 de junho

– aulas presenciais em creches e escolas particulares, faculdades, universidades, inclusive cursos de idiomas e profissionalizantes;
– realização de eventos esportivos, culturais, educacionais, de lazer e similares, de natureza privada, inclusive espetáculos teatrais e circenses e parques de diversões, que importe em aglomeração de público;
– serviços de assistência social e de educação da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, sendo que os atendimentos relacionados à saúde deverão seguir as recomendações da Vigilância em Saúde e as resoluções da secretaria a qual está subordinada;
– atendimento presencial ao público em teatros, cinemas, casas noturnas, academias e centros de ginástica ou atividades esportivas, salão de festas, buffets, clubes, ressalvadas as atividades administrativas internas, e o atendimento por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), desde que permaneça fechado o acesso ao público ao interior do estabelecimento;
– visitas aos serviços de acolhimento de idosos, crianças e adolescentes, portadores de deficiência;
– atividades presenciais coletivas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.

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