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SP libera R$ 32 milhões para saneamento e Franca tem projeto aprovado

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente assinou a liberação de R$ 32 milhões para estudos, projetos e obras de recursos hídricos, saneamento e meio ambiente na capital e interior. Os recursos, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro), serão destinados a projetos firmados com 53 contratos com municípios, órgãos estaduais e entidades da sociedade civil. Entre as propostas aprovadas está convênio com a Prefeitura de Franca. Ainda não foi detalhado o projeto que será implementado na cidade.

As obras envolvem empreendimentos de combate a perdas de água, instalação de fossas sépticas, controle de erosão, obras de micro e macrodrenagem, além de ações focadas em resíduos sólidos urbanos.

“Estamos cumprindo a orientação do governador João Doria em fazer uma gestão municipalista, por isso peço que os senhores sejam os divulgadores desses bons projetos”, disse o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

Além de Franca, na região tiveram projetos aprovados as Prefeituras de Batatais, Cravinhos e Nuporanga.

O Fundo

O Fehidro é a instância econômico-financeira do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH) e vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Seu objetivo é dar suporte à execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, por meio do financiamento de programas e ações na área de recursos hídricos, de modo a promover a melhoria e a proteção dos corpos de água e de suas bacias hidrográficas. Esses programas e ações devem vincular-se diretamente às metas estabelecidas pelo Plano de Bacia Hidrográfica e estar em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).

Podem se candidatar a receber recursos do Fundo:
– Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos municípios de São Paulo;

– Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nas áreas de saneamento, meio ambiente ou aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;

– Consórcios intermunicipais regularmente constituídos;

– Entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, com constituição definitiva há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação pertinente, que detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos e com atuação comprovada no âmbito do Estado de São Paulo ou da Bacia Hidrográfica;

– Pessoas jurídicas de direito privado, com finalidade lucrativa e que sejam usuárias de recursos hídricos.

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