Ação que vinha se desdobrando na Justiça sobre autorização para realizar cultos e missas presenciais durante a pandemia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu neste sábado (3) autorizar os eventos religiosos em Franca.
A Prefeitura já foi notificada e vai regulamentar a autorização neste domingo (4) por meio de publicação de decreto.
“Considerando a liminar publicada neste sábado, 3, pelo Supremo Tribunal Federal, onde o Ministro Kassio Nunes Marques autoriza cultos e celebrações religiosas. Amanhã, domingo, publicaremos uma edição extra no Diário Oficial do Município”, informou o prefeito Alexandre Ferreira (MDB).
Conforme a ADPF 701 / MG, para que as missas e cultos aconteçam será preciso o atendimento a algumas regras.
“Nesse sentido, a título exemplificativo, convém trazer à luz a Lei n. 6.630/2020, bem como o respectivo Decreto n. 41.913/2021, ambos do Distrito Federal, que permitem a realização de cultos, missas e rituais de quaisquer credos ou religiões, conquanto prevejam as medidas abaixo:
1. Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art. 5º deste Decreto.
2. Os cultos, missas e rituais deverão, preferencialmente, ser realizados por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
3. Nos cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião realizados nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de 2 metros entre cada veículo estacionado.
4. Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%.
5. Afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com a organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas.
6. Proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde
7. Recomendação para que se evite o contato físico entre as pessoas.
8. Medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos frequentadores na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8º C.
9. Afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.
Sejam aplicados nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença (no máximo, 25%
da capacidade) além das medidas acima mencionadas.”
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