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STJ decide criar alteração em torno do crime de embriaguez ao volante

A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular sobre embriagez ao volante e condução de veículo automotivo sem habilitação.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.

O princípio da consunção define que a conduta mais ampla deve englobar outras menores e, geralmente, menos graves, as quais funcionam como meio necessário ou fase normal de preparação ou de execução de outro crime. Desta forma, caso outro crime ao volante tenha sido praticado ao mesmo tempo que a embriaguez ao volante, deve haver uma possível alteração no tipo de pena aplicada.

Como o enunciado sumular é recente, ainda haverá outras publicações a respeito do assunto.

*F3 Notícias, com Conjur e Debate Jurídico

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