A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas de campanha dos deputados estaduais eleitos Guilherme Cortez (Psol), além de Rafael Silva (PSD), Marcia Lia (PT). na sessão plenária dessa terça-feira (13). O deputado, que foi diplomado nesta segunda-feira (19), representa a região de Franca.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na análise da prestação de contas de Guilherme Cortez (PSOL) não foi comprovado o pagamento da quantia de R$ 9.000,00 relativa a impulsionamento no Facebook. O juiz Afonso Celso da Silva, relator do processo, determinou a desaprovação das contas e a transferência do valor, correspondente a 14,52% das despesas declaradas, à esfera partidária.
Cabe recurso dessa decisão e a defesa do deputado eleito já entrou com recurso. “A indicação aconteceu por um erro formal, de que um dos comprovantes de gastos foi duplicado por descuido do contador. Como nossa campanha foi a mais barata eleita para a ALESP, esse comprovante de R$ 9.000,00 excedeu os 10% do total e por isso o juiz votou pela rejeição. Já entramos com recurso para corrigir esse pequeno erro e o relator disse que deve ser aprovado, após o recesso judiciário”, informou a defesa do deputado eleito.
Outros candidatos
Na prestação de contas de Rafael Silva (PSD), que é deputado pela região de Ribeirão Preto, foram detectados gastos eleitorais irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As falhas se devem à falta de demonstração do pagamento de serviços prestados e vícios em contratos de trabalho, como ausência de assinatura e de informações como local da prestação dos serviços, funções exercidas, entre outras.
O juiz Marcio Kayatt, relator do processo, considerou que as irregularidades, que somaram 11,29% do total de despesas contratadas, impossibilitaram a aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e insignificância, determinando a desaprovação das contas e o recolhimento de R$ 98.297,90 ao Tesouro Nacional.
A defesa de Rafael Silva já recorreu da decisão no dia 16 de dezembro e aguarda apreciação.
No caso de Marcia Lia (PT), da região de Araraquara, as falhas também se referem a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, tendo havido despesas irregulares com pessoal (falta da identificação integral das pessoas prestadoras de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas ou da justificativa do preço contratado; produção de material impresso sem a indicação, no documento fiscal, das dimensões do material produzido; e locação de veículos sem comprovação da propriedade e com ausência de emissão de nota fiscal em relação à despesa contratada.
Segundo o relator, juiz Afonso Celso da Silva, as irregularidades apuradas representaram 5,80% das despesas contratadas, o que impediu a aplicação dos princípios mitigadores. Assim, votou pela desaprovação das contas, determinando o recolhimento de R$ 72.901,19 ao Tesouro Nacional.
Houve recurso da decisão por parte da defesa da deputada eleita, com documentos protocolados no dia 15 de dezembro.
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