A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve um auto de infração ambiental no valor de R$ 14 mil contra uma empresa produtora de celulose que foi multada porque um incêndio de origem desconhecida em plantação de cana-de-açúcar atingiu uma área de preservação permanente (APP). A fábrica fica em Lençóis Paulista.
Para o relator do recurso, desembargador Roberto Maia, a responsabilização da empresa não vem da conduta de atear o fogo em si, mas de outras que contribuíram para o resultado, como a falta de manutenção dos aceiros (faixas de terreno sem vegetação que servem como barreira para impedir a propagação de incêndios).
“No presente caso, somando-se ao descuido dos aceiros extraem do Boletim de Ocorrência outras relevantes falhas que denotam omissão deliberada da recorrida assumindo o risco do resultado, quais sejam, inexistência de ponto de observação, o descuido com o trato da plantação e principalmente a ausência de combate ao incêndio pela apelada”, escreveu o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides. A votação foi unânime.
*Matéria Conjur com F3 Notícias