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Tribunal de Justiça nega pedido para que cultos voltem a ser realizados em Franca

Foto: Amanda Dias/BHAZ

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, indeferiu o pedido da Prefeitura de Franca feito na tentativa de autorizar a realização de cultos, batismo e casamentos em templos e igrejas da cidade. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18) e publicada o Diário Oficial nesta sexta-feira (19).

Com essa determinação, segue proibida a realização de liturgias em Franca até que haja autorização do governo do Estado. Uma revisão da condição da cidade diante da pandemia do novo coronavírus acontecerá na próxima semana.

“A quarentena está em vigor até 28 de junho próximo e o plano contempla, para cada uma das cinco fases, as atividades que podem ser liberadas. Tudo o que não estiver expressamente autorizado, não está liberado e não pode funcionar. (…) A decisão liminar não ostenta potencial lesivo à ordem pública. Bem ao contrário, o risco inverso decorrente da eventual suspensão da decisão como pretende a municipalidade, é muito superior àquele decorrente do respectivo cumprimento. Anoto que, sob o vértice dopericulum in mora, as razões expostas pelo requerente são excessivamente genéricas e não são capazes de dar suporte à medida de suspensão pretendida”, escreveu o desembargador em sua sentença.

A determinação de suspender cultos foi definida depois de o Ministério Público Estadual mover ação civil pública contra a Prefeitura de Franca. O governo municipal havia especificado em decreto que seria possível a realização de cultos e missas desde que houvesse atendimento a regras sanitárias. Contudo, o MPE sustentou que no decreto estadual sobre a quarentena, esse tipo de atividade deve ser suspensa para os municípios que se encontram na fase 2 do Plano SP, que trata das regras para flexibilização no funcionamento de setores da economia e outras atividades.

A decisão em primeira instância, no Fórum de Franca, que proibiu as manifestações em templos e igrejas aconteceu na quarta-feira (10). O juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca, foi quem preferiu a sentença.

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