É direito da empresa de transporte por aplicativo descredenciar um motorista se vislumbrar qualquer conduta que possa desabonar o trabalhador e afetar a segurança dos passageiros.
Com base nesse entendimento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, um pedido de indenização e de reintegração de um motorista que foi excluído da Uber após passageiras reclamarem de conduta inapropriada.
Segundo os autos, depois de receber sucessivas denúncias de importunação sexual contra o motorista, a Uber decidiu excluí-lo do aplicativo. O profissional, então, acionou a Justiça em busca de compensação por perdas e danos ou reintegração na plataforma, bem como indenização por danos morais e lucros cessantes.
Os pedidos foram negados tanto em primeiro quanto em segundo graus. “Os relatos foram assemelhados, todos no sentido de que o autor realizava algum tipo de assédio ao passageiro. Não se pode deixar de dar credibilidade a depoimentos feitos por passageiros na própria plataforma de aplicativo”, disse o relator, desembargador Vianna Cotrim.
Para o magistrado, a Uber fez prova dos fatos desconstitutivos, impeditivos ou modificativos do direito alegado pelo autor, pois apresentou “denúncias gravíssimas” de passageiras. Cotrim ainda citou o Código de Conduta da Comunidade Uber, que diz que os motoristas devem tratar todas as pessoas com respeito.
“É direito da apelada rescindir a avença se vislumbrar qualquer conduta que possa desabonar o condutor e afetar a segurança dos seus passageiros, não podendo ela ser compelida a manter uma pessoa como motorista na sua plataforma se assim não desejar. Na verdade, se livremente negociado e aceito, o ajuste faz lei entre as partes e deve prevalecer, sob pena de violação ao princípio do ‘pacta sunt servanda’.”
*Matéria F3 Notícias, com Conjur
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