O Ministério Público Federal (MPF) questiona a Unifran por dificultar que universitários matriculados na instituição estejam sendo forçados a aceitar cobranças extras para garantir a renovação do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Ação contra a universidade em Franca foi ajuizada na Justiça Federal em 5 de julho e tramita na 3ª Vara Federal e ainda não houve decisão.
Conforme o órgão fiscalizador, a universidade em Franca está impondo cobranças indevidas e faz com que os alunos assinem termo que concordam em pagar valores que ultrapassam o limite autorizado pelo programa do governo federal. Mesmo os financiamentos com cobertura de 100% do curso estão na lista de exigências da Unifran.
“Em alguns casos, a Unifran chegou a requerer o pagamento dessas quantias, contrariando as regras do Fies. A conduta da universidade prejudica principalmente os alunos cujos contratos de financiamento integral foram assinados até o segundo semestre de 2016. Segundo as normas do programa, esses estudantes contam com até R$ 42,9 mil por semestre para pagar encargos e mensalidades durante todo o curso. Caso as despesas superem esse teto, as instituições de ensino que aderiram ao Fies estão proibidas de cobrar os valores excedentes”, detalhou o MPF.
Essa complementação do valor do financiamento está valendo para os contratos assinados a partir de 2017, porém a Unifran estaria executando a mesma regra para todos os acordos. Quando o estudante matriculado recusa-se a assinar o termo aceitando cobranças além do que deveria ocorrer, a instituição tem interrompido a frequência e prejudicando o curso desses universitários.
“O MPF requisitou informações à universidade e chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta para que a instituição se adequasse às regras do Fies. A Unifran, porém, rejeitou o acordo, o que levou o Ministério Público a ajuizar a ação. O MPF quer que a Unifran seja imediatamente impedida de condicionar as matrículas à assinatura dos termos de concordância ou de qualquer outro documento que indique possíveis cobranças não previstas no Fies”, informou o Ministério Público Federal, em nota.
O pedido de liminar inclui também a proibição de que essas cobranças sejam efetivamente realizadas. Conforme o órgão, a universidade em Franca já enfrentou problemas na Justiça por reivindicar o pagamento de valores excedentes indevidos. Em 2019, um grupo de estudantes foi forçado a desembolsar quantias extras e processou a Unifran. Em primeira instância e segunda instâncias o grupo conseguiu o direito ao ressarcimento.
Ao final do processo, o MPF pede que a universidade seja obrigada a identificar todos os alunos beneficiários de contratos do Fies firmados antes de 2017 e a ressarcir aqueles de quem cobrou quantias extras. A ação requer ainda que a Unifran pague indenização por danos morais coletivos, em valor a ser definido pela Justiça Federal. Caso a instituição seja condenada a essas obrigações, o MPF pede a fixação de multa diária de R$ 1 mil se houver descumprimento.
O procurador da República que conduziu o inquérito é José Rubens Plates.
Outro lado
“A Universidade de Franca (UNIFRAN) informa que não possui conhecimento da referida Ação Civil Pública. No entanto, possui segurança que cumpre integralmente a legislação que rege o FIES, de modo que se manifestará e demonstrará a regularidade de seus atos nos autos da referida ação, assim que for devidamente citada”.
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