Acórdão publicado em junho pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça acatou recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e incluiu o crime de racismo em denúncia contra uma mulher que já havia sido acusada de injúria. Assinada pelo relator, desembargador Ruy Cavalheiro, a decisão atende a pedido da Promotoria Criminal de Campinas.
Pelos termos do processo, no dia 9 de abril de 2022, a vítima, que é negra, acompanhava o filho de uma amiga, também negro, no playground de um shopping na cidade do interior paulista quando ouviu a acusada se dirigir ao próprio filho dizendo mais de uma vez: “vamos embora daqui porque está cheio de gente negra”.
Inicialmente, a mulher que fez a declaração foi denunciada apenas por injúria, mas para o MPSP esse tipo penal limita-se à ofensa da honra subjetiva da vítima, individualmente considerada, enquanto o racismo atinge uma coletividade indeterminada, afetando todas as pessoas daquela raça e cor discriminadas pelo ofensor.
“Ou seja, enquanto a injúria racial atinge unicamente o indivíduo, o racismo extrapola a vítima direta, alcançando toda uma comunidade”, considerou a Promotoria no pedido de aditamento da denúncia.
Em primeiro grau, o Judiciário rejeitou a solicitação, afastando a acusação de racismo e prosseguindo com a ação apenas em relação à injúria. Entretanto, após o Ministério Público entrar com recurso em sentido estrito, o Tribunal de Justiça acatou a tese institucional no sentido de reconhecer que, “pela regra do concurso formal, é possível que o agente, com uma só conduta, pratique mais de um crime e, consequentemente, seja denunciado e processado por ambos”.