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Veja o ranking dos nomes mais registrados em Franca agora em 2022

Foto: Agência Brasil

Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal nº 14.382/2022 –, a preferência do paulista não mudou entre os nomes: Miguel, com 7.198 registros, e Helena, com 6.547, permanecem sendo os nomes mais escolhidos no estado de São Paulo. No caso de Franca, o nome mais registrado foi Alice, seguido por Helena e Miguel, na terceira colocação.

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro saltou da posição 22 em 2021 para o terceiro nome feminino mais registrado neste ano em São Paulo, enquanto o segundo assumiu a vice-liderança estadual, derrubando Arthur para a terceira posição dos nomes masculinos.

Uma característica das escolhas mais registradas no país mostra a preferência dos paulistas por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Liz, Eloá e Isaac, que simbolizam o gosto e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking estadual dos 50 nomes mais registrados.

Para pesquisar a lista da sua cidade, selecione na tela abaixo o Ano – Estado – Cidade.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciado pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências e influenciando comportamentos”, diz Gustavo Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? É possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento.”

Ranking

1 ALICE

70 registros

2 HELENA

69 registros

3 MIGUEL

66 registros

4 GAEL

63 registros

5 MARIA ALICE

62 registros

6 CECILIA

55 registros

7 BENICIO

52 registros

8 THEO

50 registros

9 HEITOR

49 registros

10 ARTHUR

47 registros

11 GABRIEL

44 registros

12 MAITE

43 registros

13 HELOISA

43 registros

14 PEDRO

36 registros

15 MANUELA

36 registros

16 BERNARDO

34 registros

17 NOAH

33 registros

18 LIZ

32 registros

19 DAVI

32 registros

20 HENRIQUE

31 registros

21 ISIS

28 registros

22 SAMUEL

28 registros

23 LAURA

28 registros

24 LEONARDO

28 registros

25 ISAAC

27 registros

26 ANTONELLA

27 registros

27 RAVI

27 registros

28 JOAQUIM

26 registros

29 LUCCA

25 registros

30 RAFAEL

25 registros

31 LUCAS

24 registros

32 MARIA CECILIA

24 registros

33 ISABELA

22 registros

34 ANTHONY

22 registros

35 MATHEUS

22 registros

36 ELISA

21 registros

37 ANTONIO

21 registros

38 MARIA JULIA

20 registros

39 LUISA

20 registros

40 HENRY

20 registros

41 EMANUELLY

20 registros

42 MANUELLA

19 registros

43 JOAO LUCAS

18 registros

44 AGATHA

18 registros

45 MARIA CLARA

18 registros

46 MARIANA

17 registros

47 JOAO MIGUEL

17 registros

48 MARIAH

17 registros

49 BENTO

17 registros

50 VALENTINA

16 registros

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

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