A Superintendência da Polícia Federal precisa publicar edital de credenciamento/chamamento público até final de agosto para a contratação de estabelecimento comercial em Franca que vai ter o funcionamento do Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC).
O PAC irá emitir passaportes e atender o cidadão que necessite do contato presencial com a Polícia Federal para outros serviços como adoção internacional, autorização de residência, registro e regularização migratória de não nacionais, registro de armas, dentre outros.
O Posto servirá ainda como base física para atos de diligência e investigação em inquéritos, sempre que tais atos referentes aos trabalhos de polícia judiciária sejam necessários, tal como ocorre com as Delegacias da Polícia Federal.
Essa medida foi definida após acordo homologado pela Segunda Vara da Justiça Federal em Franca, em 22 de maio. Esse acordou determinou à União a implementação, no prazo de um ano, de medidas necessárias à instalação e à manutenção de uma sede da Delegacia da Polícia Federal em Franca, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Com o trânsito em julgado da sentença e o retorno dos autos ao TRF3, a União foi intimada para cumprimento do decidido. O ente federal ingressou com ação rescisória requerendo tutela de urgência para suspender a execução do julgado, mas o pedido foi indeferido.
A União, então, requereu a remessa do processo para o Gabinete da Conciliação, coordenado pelo desembargador Federal Hélio Nogueira, a fim de que as partes chegassem a uma solução consensual definitiva.
O acordo levou em consideração, entre outros fatores, que a mencionada ação civil pública foi proposta em 2008 e que, dessa data até os dias atuais, foram adotadas diversas medidas que aprimoraram o desempenho da Polícia Federal, incluindo a evolução tecnológica, o que influenciou diretamente na melhoria da segurança pública na região de Franca.
A previsão é que a sede do PAC possua área mínima de 98 m2, com cinco postos de atendimento e um policial federal, responsável pela gestão da unidade.
O acordo não impede uma eventual instalação de Delegacia de Polícia Federal em Franca no futuro, na hipótese de serem preenchidos os critérios de economicidade e maior eficiência da política de segurança pública que legitimem a medida.