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Vereadores concordam com prefeito e extinguem cargo de monitor na Prefeitura de Franca

Creche no bairro Moema, em Franca. Foto: Divulgação

Os vereadores de Franca aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023. de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB). que extingue os cargos e/ou empregos públicos de Monitor, criados pela Lei Complementar nº 95/2005, e dá outras providências. De acordo com projeto, são os motivos da extinção:

I. o cargo e/ou emprego público de Monitor é classificado, segundo o art. 61, inciso III da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, como Profissional da Educação, entretanto, não integra o quadro do Magistério Municipal, nos termos do § 2º, do art. 37, da Lei Municipal 4.972, de 11 de fevereiro de 1998;

II. impossibilidade, conforme estabelecido na Súmula Vinculante nº 43, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, do servidor público municipal, aprovado em concurso público para o cargo ou emprego público de Monitor ser provido para quaisquer outros cargos ou empregos públicos que integram o Quadro do Magistério Municipal sem prévia aprovação em concurso público, por se tratarem de carreiras distintas;

III. desnecessidade do cargo ou emprego público de Monitor, posto que suas funções podem ser desempenhadas pelos cargos e ou empregos públicos das carreiras que integram o Quadro do Magistério Municipal.

A proposta no artigo 2ª define o que será feito com aqueles que já ocupam esses cargos. “O aproveitamento dos atuais ocupantes dos cargos ou empregos públicos de Monitor, nos termos do § 3º., art. 41, da Constituição Federal, se dará da seguinte maneira: I. por se tratar de cargo ou emprego, cujo requisito de escolaridade/habilitação para acesso, é ser portador do título de Magistério em Nível Médio, com sua extinção, o servidor exercerá as funções para as quais foi contratado dentro das carreiras do Quadro de Magistério que as contemplem; II. as carreiras do Quadro de Magistério que o Monitor vier a exercer suas funções devem possuir remuneração compatível com a estabelecida nesta lei.”

O prefeito ainda argumentou que para atender às despesas previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá suplementar os programas da Unidade Executora “020502 Fundo Educação Básica”, do Orçamento vigente do Município, em até R$ 799.971,57.

O vereador Della Motta (Podemos) fez comentários. “Nada mais que está cumprindo a determinação da Súmula 43. E para os mal informados, em seu artigo 2º fala do aproveitamento dentro do campo de carreira do quadro magistério e ainda estava vendo aqui a questão do salário, só tem a ganhar a questão dos monitores. Houve uma valorização, e tem gente que faz comentários nas redes sociais a questão de extinção, mas não lê o projeto e está clara a valorização.”

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