Em pauta estão dez itens, entre eles três propostas de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) sendo o Projeto de Lei Ordinária nº 7/2023, que dispõe sobre a fixação dos padrões urbanísticos do Edifício Residencial Atrium e o Projeto de Lei Ordinária nº 8/2023, que dispõe sobre a fixação dos padrões urbanísticos do Edifício Via Franca para fins de regularização.
São adequações que cumprem as exigências de obras no município sendo que houve acompanhamento do Ministério Público.
De acordo com o texto no Edifício Atrium a taxa de ocupação do edifício é necessária outorga onerosa de acordo com o novo projeto aprovado, não sendo possível nova discussão sobre o valor fixado, de R$ 214.577,52; os interessados concordaram com o pagamento, solicitando prazo para que a questão seja levada à Assembleia do Condomínio para aprovação, comprometendo-se a providenciar a respectiva convocação. Em relação aos danos morais coletivos, fixou-se o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O valor foi aceito pelo empreendedor, sendo que a aprovação também dependerá da realização da Assembleia.
Ainda de acordo com o documento ‘o projeto de regularização foi previamente aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Atrium, em 26 de outubro de 2022’
Já relacionado ao Edifício Via Franca ‘o valor referente à outorga onerosa já foi pago. Em relação aos danos morais, foi também fixado o valor de R$ 15.000,00. Pela construtora, foi proposto que ao serem pagos os valores referentes à outorga onerosa e aos danos morais, seja fixado um prazo para que o Município expeça o habite-se dos empreendimentos.
Ainda de acordo com o documento ‘o projeto de regularização foi previamente aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Via Franca, em 14 de outubro de 2022’